Detalhes do documento

Número: 2/2025
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Decisão 4.Cobrança 5.Emolumento 6.Expedição 7.Certidão 8.Foro Extrajudicial
Data: 17/01/2025
Diário: 3821
Situação: VIGENTE
Ementa: Ciência de decisão acerca da cobrança de emolumentos referentes às buscas para expedição de certidão 22.
Anexos:  6967131assinado.pdf ;  SEI_11305644_Manifestacao.pdf ;  SEI_11320166_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 10 de janeiro de 2025.
Ofício-Circular nº 2/2025 - DMAP
Autos nº 0119409-30.2019.8.16.6000

 

 

Assunto:Ciência de decisão acerca da cobrança de emolumentos referentes às buscas para expedição de certidão

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 11320166, proferida no expediente 0119409-30.2019.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para ciência do estabelecimento de que a cobrança das buscas para expedição de certidão deve ter como base a data do registro, contabilizando-se fração a cada 10 (dez) anos até a data do pedido.

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO ANTÔNIO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça