Detalhes do documento

Número: 4/2025
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria Geral da Justiça 3.Aceitação 4.Documento de Identificação Digital 5.Habilitação 6.Nubente 7.Programa Justiça nos Bairros 8.Casamento 9.Provimento nº 149/2023
Data: 22/01/2025
Diário: 3824
Situação: VIGENTE
Ementa: Viabilidade de aceitação dos documentos de identificação digitais para habilitação de nubentes no âmbito do Programa Justiça nos Bairros.
Anexos:  Of?cio-Circular04_2025_GC_SEI_TJPR-11357113.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 14 de janeiro de 2025.
Ofício-Circular nº 4/2025 - DMAP
Autos nº 0154679-42.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Viabilidade de aceitação dos documentos de identificação digitais para habilitação de nubentes no âmbito do Programa Justiça nos Bairros

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis de Pessoas Naturais,

 

Serve o presente para informar acerca da viabilidade de aceitação dos documentos de identificação emitidos de forma digital com a finalidade de habilitação dos nubentes a realizarem casamentos no âmbito do Programa Justiça nos Bairros, conforme art. 239, do Provimento n. 149/2023, sendo inexigível a apresentação conjunta do documento físico.

 

Atenciosamente

 

Des. CARVÍLIO DA SILVEIRA FILHO
Corregedor da Justiça