Detalhes do documento

Número: 90/2024
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Magistrado 4.Servidor 5.Agente Delegado 6.Inspeção Anual 7.Ano 2025 8.Foro Judicial 9.Foro Extrajudicial 10.Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ 11.Prazo 12.Critério de Presteza 13.Pedido de Promoção 14.Pedido de Opção 15.Pedido de Remoção 16.Resolução nº 106/2010-CNJ 17.Regimento Interno 18.Chefe de Secretaria 19.Escrivão 20.Agente Interino 21.Correição 22.Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE 23.Sistema Projudi 24.Sistema SIGA 25.Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI 26.Sistema Mensageiro
Data: 12/12/2024
Diário: 3809
Situação: VIGENTE
Ementa: Inspeções Anuais de 2025
Anexos:  6959569assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ   Abrir
Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE   Abrir
Regimento Interno-RI   Abrir
Resolução nº 106/2010-CNJ   Abrir

Documento

Curitiba, 9 de dezembro de 2024.
Ofício-Circular nº 90/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0133609-66.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Inspeções Anuais de 2025

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

I- O sistema Projudi deverá ser utilizado para envio das Inspeções Anuais, tanto do Foro Judicial, como do Foro Extrajudicial, com o preenchimento dos questionários específicos, sendo vedada a abertura de procedimento no SEI para tal finalidade, o qual será encerrado sem análise;

II- O prazo final para o encerramento das diligências, com a remessa da Inspeção devidamente revisada, é o dia 31/03/2025, em observância ao artigo 55 do Código de Normas do Foro Judicial;

III- O período abrangido pela inspeção é correspondente ao ano anterior (01/01/2024 a 31/12/2024), conforme artigo 56 do Código de Normas do Foro Judicial;

IV- Frise-se aos Magistrados e Magistradas que a não entrega dentro do prazo previsto no CNFJ (até 31.03.2025) é considerada no critério de presteza no exercício das funções em pedidos de promoções, opções e remoções, conforme artigo 7º, inciso I, "g" da Resolução nº 106 do CNJ e artigo 391, inciso I, "g" do Regimento Interno;

V- A Inspeção é considerada finalizada somente após a revisão feita em sistema e remessa à CGJ, ocasião em que ocorre a anotação do procedimento na ficha funcional dos Magistrados e Magistradas. Eventuais cumprimentos por parte dos Chefes de Secretaria/Escrivãos e Agentes Delegados /Interinos devem ser feitos dentro do prazo que consta no item II, e, havendo necessidade de prorrogação por absoluta impossibilidade de cumprimento do prazo, deve ser encaminhado, esse através do SEI, pedido fundamentado de prorrogação pelo Magistrado ou Magistrada responsável pela Inspeção e remetido para a Unidade GCJ-GJACJ-AC;

VI- No caso de Correição realizada no período de 01/10/2024 a 31/03/2025, os pedidos de Dispensa de Inspeção, conforme artigo 64 do Código de Normas do Foro Judicial e artigo 78, § 4º e § 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, deverão ser autuados junto ao sistema PROJUDI e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça e serão submetidos à apreciação, não sendo automática a dispensa da realização das Inspeções, lembrando que não serão apreciados pedidos de dispensa inaugurados no sistema SEI, somente no PROJUDI Administrativo;

VII- A elaboração de dados estatísticos - Anexo C - é dispensada por força do artigo 63, §2º, do CNFJ;

VIII- A expedição de carta CGJ para comunicação da Inspeção Anual é vedada, devendo o procedimento ser remetido via redistribuição, conforme Manual disponível;

IX- A autuação e realização do procedimento deve ser feita a partir do dia 01/01/2025 (com início por portaria baixada pelo Magistrado ou Magistrada), já que o período abrangido pela Inspeção é até o dia 31/12/2024;

X- O roteiro de Inspeção Anual completo, está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, ícone "Magistrados e Servidores" , item "Manuais e Modelos" (Roteiros de Inspeção Anual-PROJUDI) e deve ser utilizado para todo o procedimento, lembrando aos Magistrados e Magistradas responsáveis por inspecionar o Foro Extrajudicial, que existe um roteiro específico para estes, visando auxiliar na realização da Inspeção;

XI- Em caso de erro na formação do processo de Inspeção ou de dúvidas técnicas, deve ser aberto SIGA para atendimento e a SETI, deverá ser contatada;

XII- As dúvidas com relação ao procedimento de Inspeção (que não sejam sobre erro na formação do processo ou dúvidas técnicas relativas ao Projudi), deverão ser encaminhadas por e-mail, mensageiro ou via teams ao login aoml”. Inclusive, sugestão de melhorias e/ou alterações no procedimento.

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça