Detalhes do documento

Número: 95/2024
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Alteração 4.Provimento nº 149/2023-CNJ 5.Provimento nº 177/2024-CNJ 6.Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial 7.Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Data: 07/01/2025
Diário: 3813
Situação: VIGENTE
Ementa: Alteração do Provimento nº 149/2023 - CNJ pelo Provimento nº 177/2024 - CNJ
Anexos:  6962788assinado.pdf ;  PedidodeProvid?nciasn?0000377-58.2024.2.00.0000.pdf ;  Provimento10884606.pdf ;  SEI_11279943_Decisao.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento nº 149/2023-CNJ   Abrir
Provimento nº 177/2024-CNJ   Abrir

Documento

Curitiba, 15 de dezembro de 2024.
Ofício-Circular nº 95/2024 - DCJ-DSE
Autos nº 0127742-92.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Alteração do Provimento nº 149/2023 - CNJ pelo Provimento nº 177/2024 - CNJ

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

Informo-lhes que o Provimento nº 149/2023 - CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, foi alterado pelo Provimento nº 177/2024 - CNJ.
As alterações promovidas buscam regulamentar o procedimento para restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
A fim de que tomem ciência de tais atualizações, encaminho-lhes em anexo o inteiro teor do Provimento nº 177/2024 - CNJ, bem como a cópia integral do Pedido de Providências nº 0000377-58.2024.2.00.0000, que tramitou perante a Corregedoria Nacional de Justiça e culminou nas alterações aqui informadas.

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça