Curitiba, 15 de dezembro de 2024.
Ofício-Circular nº 95/2024 - DCJ-DSE
Autos nº 0127742-92.2024.8.16.6000
Assunto: Alteração do Provimento nº 149/2023 - CNJ pelo Provimento nº 177/2024 - CNJ
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Informo-lhes que o Provimento nº 149/2023 - CNJ, que instituiu o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, foi alterado pelo Provimento nº 177/2024 - CNJ.
As alterações promovidas buscam regulamentar o procedimento para restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
A fim de que tomem ciência de tais atualizações, encaminho-lhes em anexo o inteiro teor do Provimento nº 177/2024 - CNJ, bem como a cópia integral do Pedido de Providências nº 0000377-58.2024.2.00.0000, que tramitou perante a Corregedoria Nacional de Justiça e culminou nas alterações aqui informadas.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça