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Número: 1897/2013
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral 5.Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral 6.Transformação
Data: 2013-10-07 00:00:00.0
Diário: 1201
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º. Ficam revogados os incisos II e III e suas alíneas do art. 36 e art. 39 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995. [... ]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1897/2013


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo por finalidade a adequação dos Serviços desempenhados pelo Departamento Judiciário e Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral que integram a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça,

 

DECRETA


Art. 1º. Ficam revogados os incisos II e III e suas alíneas do art. 36 e art. 39 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995.
Art. 2º. Ficam as Divisões de Autuação e Registro de Processos Criminais e do Órgão Especial e de Autuação e Registro de Processos Cíveis realocadas do Departamento Judiciário para o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, o qual passa a denominar-se Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral.
Art. 3º. Ficam alterados os artigos 17, inciso V e 24 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Gabinete do Subsecretário é constituído de:

V - Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral:
a) Coordenadoria;
a.1) Assistente de Gabinete;
b) Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo;
b.1) Seção de Apoio e Pesquisa;
b.2) Seção de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno;
b.2.1) Serviço de Juntadas e Anexações;
b.3) Seção de Recebimento de Fac-Símile e Correio Eletrônico;
b.3.1) Serviço de Recebimento e Registro de E-Mail;
b.3.2) Serviço de Distribuição;
b.4) Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado;
b.4.1) Serviço de Distribuição de Expedientes da Secretaria;
b.4.2) Serviço de Distribuição de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça;
b.4.3) Serviço de Malote;
b.5) Seção de Juntadas e Anexações;
b.5.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
b.5.2) Serviço de Cadastramento de Expedientes;
b.5.3) Serviço de Consulta e Informação;
b.5.4) Serviço de Distribuição de Expedientes;
b.6) Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos;
b.6.1) Serviço de Reprografia;
b.6.2) Serviço de Autenticação;
b.6.3) Serviço de Controle de Custos;
b.6.4) Serviço de Controle de Materiais;
b.7) Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos;
b.7.1) Serviço de Autenticação;
b.7.2) Serviço de Controle de Materiais;
b.8) Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau;
c) Divisão de Arquivo Geral:
c.1) Seção de Controle de Guarda de Documentos;
c.1.1) Serviço de Classificação;
c.1.2) Serviço de Atualização de Dados;
c.1.3) Serviço de Manutenção de Arquivamento;
c.2) Seção de Microfilmagem;
c.2.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilme;
c.2.2) Serviço de Preparação de Documentos;
c.2.3) Serviço de Processamento de Microfilmes;
c.2.4) Serviço de Organização de Documentos;
c.2.5) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados;
c.2.6) Serviço de Eliminação de Documentos;
c.3) Seção de Arquivo;
c.3.1) Serviço de Atendimento e Consulta;
d) Divisão de Protocolo Administrativo:
d.1) Seção de Atendimento ao Público;
d.1.1) Serviço de Recebimento e Registro;
d.1.2) Serviço de Pesquisa Protocolar;
d.1.3) Serviço de Fotocópia;
d.2) Seção de Análise de Dados Cadastrais;
d.2.1) Serviço de Conferência de Dados;
d.3) Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos;
d.3.1) Serviço de Apoio e Informação;
d.3.2) Serviço de Alteração de Dados;
d.3.3) Serviço de Distribuição;
d.3.4) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
d.3.5) Serviço de Pesquisa Protocolar Interna;
e) Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes:
e.1) Seção de Apoio Técnico-Administrativo;
e.2) Seção de Apoio Técnico-Jurídico;
e.3) Seção de Seção de Recebimento, Triagem e Abertura de Correspondências;
e.3.1) Serviço de Recebimento e Distribuição;
e.4) Seção de Cadastro e Controle de Documentos;
e.4.1) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
e.4.2) Serviço de Expedição de Documentos;
e.5) Seção de Revisão de Dados Cadastrais;
e.5.1) Serviço de Distribuição e Consulta;
e.5.2) Serviço de Seleção de Expedientes;
e.6) Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
e.6.1) Serviço de Recepção e Expedição;
e.6.2) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
e.6.3) Serviço de Numeração;
e.6.4) Serviço de Conferência;
e.6.5) Serviço de Autuação de Habeas Corpus;
e.6.6) Serviço de Autuação de Mandado de Segurança;
e.7) Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento;
e.7.1) Serviço de Recepção e Expedição;
e.7.2) Serviço de Autuação;
e.7.3) Serviço de Conferência;
e.7.4) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
f) Divisão de Protocolo e Autuação de Apelações Cíveis e Criminais:
f.1) Seção de Autuação e Registro de Apelações Cíveis;
f.1.1) Serviço de Autuação Cível ;
f.1.2) Serviço de Conferência;
f.2) Seção de Autuação e Registro de Apelações Criminais;
f.2.1) Serviço de Autuação Crime;
f.2.2) Serviço de Conferência;
f.3) Seção de Autuação e Registro de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência;”



“DO CENTRO DE PROTOCOLO JUDICIÁRIO ESTADUAL, AUTUAÇÃO E ARQUIVO GERAL
Art. 24. Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral compete:
a ) através da Coordenação e Assistente de Gabinete:
I - Controlar a entrada de documentos através de numeração seqüencial, visando unificar e agilizar, com segurança, as atividades do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral;
II - Assessorar a Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça dentro da competência do respectivo Departamento;
III - Assessorar o Secretário e Subsecretário do Tribunal de Justiça na prestação de informações, pareceres e despachos nos expedientes e autos protocolizados e em trâmite no Tribunal de Justiça, estritamente na competência do Centro;
IV - Coordenar as atividades de guarda, microfilmagem e conservação de documentos públicos que, por sua importância, natureza, originalidade ou valor histórico, requeiram cuidados;
V - Autorizar a reprodução e as consultas de documentos sob a guarda do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, conforme solicitação e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de Justiça e demais interessados;
VI - Extrair certidões referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitação dos interessados, bem como de certidões negativas após consulta nominal e por assunto/natureza, junto aos Aplicativos: PROT, PROT-TA e JUDWIN;
VII - Dar suporte técnico às atividades desenvolvidas no referido Centro;
VIII - Autenticar fotocópias extraídas nas Seções de Reprodução de Documentos e Autenticação de quaisquer papéis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n.º 802/99;
IX - Imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do sistema de controle protocolar da Secretaria do Tribunal de Justiça (Aplicativo PROT);
X - Subscrever certidões negativas extraídas pelo Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral de matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça;
b) através da Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo e sua Seção de Apoio e Pesquisa:
I - assessorar o Coordenador nas atividades do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica e o aperfeiçoamento dos profissionais da área;
II - extrair e conferir certidão negativa de matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça, solicitadas através de requerimento e/ou através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
III - dirigir à Divisão a seu cargo, velando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço;

b.1) através da Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau:
I - organizar os serviços de atendimento às partes e advogados;
II - receber e controlar as petições e autos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;
III - proceder ao cadastro das petições e autos através de Sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
IV - encaminhar os documentos recebidos, registrados e cadastrados aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da seção;
V - proceder rigoroso controle das guias internas de distribuição de documentos, mantendo-as devidamente organizadas por Setor, data, mês e ano;
VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em protocolizados judiciários, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
b.2) através da Seção de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno:
I - receber e controlar os expedientes remetidos ao Departamento pelos diversos Setores da Secretaria e Órgãos deste Tribunal de Justiça;
II - atender o serviço de juntada, anexações, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça;
III - encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna;
IV - proceder o controle das guias internas de expedientes recebidos dos diversos Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça, mantendo-as devidamente organizadas;
V - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes administrativos ou judiciários, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
b.3) através da Seção de Recebimento de Fac-símile e Correio Eletrônico:
I - receber e controlar os expedientes transmitidos via eletrônica de dados tipo fac-símile ou correio eletrônico (E-mail) endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;
II - proceder a validação dos protocolos registrados no Sistema (Aplicativo);
III - proceder o cadastro dos expedientes recebidos através do Sistema automatizado, seguindo as rotinas preestabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da Seção;
IV - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
V - extrair relatório diário no final do expediente dos aparelhos de fac-símile instalados no Setor;
b.4) através da Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos:
I - manter os registros completos dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso;
II - prestar contas ao Chefe de Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas, diariamente, em cada equipamento;
III - controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados diariamente no sistema Cópia (Controle de Fotocópias);
IV - extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justiça, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Diretor do Departamento de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados;
V - extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;
VI - prestar contas dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos em trâmite na Secretaria deste Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;
VII - atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos;
b.5) através da Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos:
I - atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos;
II - manter o registro completo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso;
III - prestar contas ao Chefe da Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas diariamente em cada equipamento e das autenticações;
IV - controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados, diariamente, no Sistema Cópia (Controle de Fotocópias);
V - extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justiça, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Diretor do Departamento de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados;
VI - extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;
VII - prestar contas ao Chefe da Divisão, dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos em trâmite na Secretaria deste Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;
b.6) através da Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado:
I - receber toda a documentação protocolizada e cadastrada pelo Departamento, procedendo à triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - movimentar todos os protocolizados recebidos no setor, em razão do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de pesquisa e informações, ainda, os expedientes que vierem ao Departamento para juntadas, anexações, apensamentos e desentranhamentos, e remeter, conforme despacho aos demais Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça;
III - proceder à atualização e conferência diária de todos os protocolizados lançados através do sistema computacional nas guias de expedição interna de movimentação e distribuição pela referida Seção;
IV - controlar diariamente a emissão das guias pelo sistema computacional da movimentação e remessa de todo e qualquer protocolizado distribuído pela referida Seção;
V - proceder um rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e processos ordenando-as por Setor, data, mês e ano, seqüencialmente para posterior arquivamento da 1ª via;
VI - extrair diariamente relatório das guias de remessa impressas no Setor;
VII - remeter as guias à Divisão de Arquivo Geral, através de ofício, ao fim de cada ano.
VIII- prestar informação circunstanciada sobre a movimentação de expedientes e processos na Seção, quando solicitado;
IX - receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor responsável;
b7) Através da Seção de Juntadas e Anexações:
I - Juntar e anexar expedientes protocolizados através do aplicativo protocolar, certificando nos expedientes.
c) através da Divisão de Arquivo Geral e suas Seções:
I - dirigir a Divisão a seu cargo, velando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço;
II - distribuir os encargos da Divisão às Seções que a compõem;
III - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações;
c.1) através da Seção de Controle de Guarda de Documentos:
I - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia;
II - encaminhar ao Diretor para autorizar os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais;
III - receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;
IV - atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotações;
V - controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados;
VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;
VII - proceder o atendimento à consulta dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados;
c.2) através da Seção de Arquivo:
I - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia;
II - encaminhar ao Diretor para autorizar os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados e ou microfilmados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais;
III - receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;
IV - atualizar o registro cadastral dos documentos, efetuando as devidas anotações;
V - controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados;
VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;
VII - proceder o atendimento às consultas dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados e ou microfilmados.
c.3) através da Seção de Microfilmagem e Digitalização de Documentos Arquivados:
I - organizar as rotinas pertinentes às tarefas de microfilmagem;
II - dirimir dúvidas originárias da execução dos serviços micrográficos;
III - planejar e organizar os documentos a serem microfilmados, junto com o responsável do setor solicitante;
IV - proceder a montagem dos filmes com base na análise do relatório do filme;
V - proceder a remicrofilmagem dos documentos, quando necessário;
VI - preparar e numerar os documentos a serem microfilmados, manter em ordem numérica e identificar os lotes documentais para cadastramento em sistema próprio;
VII - processar os filmes seguindo as normas técnicas exigidas para o manuseio e utilização da máquina processadora, bem como indexar a caixa do filme original e encaminhá-lo à duplicação;
VIII - manter os índices de qualidade para microfilmes, orientar os operadores quanto à exposição correta para as máquinas microfilmadoras e efetuar os testes necessários, nos padrões exigidos pelo CENADEM;
IX - revisar e inspecionar os microfilmes duplicados de acordo com o cadastramento e avaliar as características exigidas quanto à qualidade dos microfilmes, bem como realizar os testes necessários para esse controle;
X - proteger e preservar o acervo micrográfico através de tarefas de desinfecção, imunização e outros métodos;
XI - cadastrar os lotes documentais, devidamente numerados, seguindo a ordem crescente dos filmes, conferindo os dados da indexação;
XII - extrair relatório dos filmes cadastrados e encaminhá-los ao Diretor do Departamento de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral;
XIII -comparar as guias de remessa de expedientes com o cadastramento, a fim de detectar eventuais falhas de microfilmagem;
XIV - prestar atendimento de consulta de dados aos usuários, enquanto os expedientes se encontrarem para o processamento da microfilmagem;
XV -conferir os documentos liberados para eliminação;
XVI -indexar os dados dos expedientes para descarte, em Sistema próprio;
XVII -emitir e afixar o Edital de Eliminação de Documentos para publicação, no átrio do edifício do Tribunal de Justiça, mantendo os lotes documentais devidamente organizados, conforme o especificado no edital;
XVIII -fornecer os documentos aos usuários através de requerimento padrão;
XIX -assegurar-se do destino dos papéis inservíveis para empresa de reciclagem;
XX -reproduzir a partir dos microfilmes imagem digitalizada de expedientes administrativos e disponibilizá-la aos Departamentos que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça e ou às autoridades judiciárias, quando solicitado.
d) Através da Divisão de Protocolo Administrativo e suas Seções:
I - protocolar em ordem cronológica de apresentação, todos os expedientes endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de Sistema computacional próprio;
II - relacionar, orientar e controlar a remessa de expedientes administrativos aos diversos setores do Tribunal, mediante guia de remessa;
III - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes administrativos, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
IV - proceder o controle das guias de remessa e atualização da movimentação de expedientes inter-departamentais, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
V - remeter as guias à Divisão de Arquivo Geral, através de ofício, ao fim de cada ano;
VI - dirigir a Divisão a seu cargo, velando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço;
d.1) através da Seção de Análise de Dados Cadastrais:
I - analisar a qualidade e o desempenho cadastral, a confiabilidade e precisão dos dados, os quais se baseiam nas decisões operacionais;
II - controlar a qualidade do Sistema visando melhoria no Aplicativo utilizado, mantendo-o atualizado e informando aos cadastradores as eventuais alterações;
III - proceder a padronização e atualização de lista de personagens, localização de movimentação e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;
IV - controlar os registros computacionais através de relatórios diários, conforme padronização pré-estabelecida;
V - proceder as alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios diários;
VI - imprimir etiquetas de protocolos provisórios anualmente aos Serviços Descentralizados de Protocolo integrado à Secretaria deste Tribunal de Justiça, conforme prevê o artigo 7º da Resolução nº 06/2002, do OE-TJ;
VII - distribuir e recolher anualmente as etiquetas de protocolos provisórios aos Serviços Descentralizados de Protocolo Integrado à Secretaria deste Tribunal de Justiça;
VIII - vincular os protocolos provisórios quando utilizados pelos Serviços Descentralizados de Protocolo Integrado à Secretaria deste Tribunal de Justiça aos números definitivos do Sistema automatizado (Aplicativo PROT);
IX - expedir ofício solicitando informações ao Departamento de Informática sempre que houver razão técnica que impossibilite a utilização do Sistema, a fim de que fique justificada a utilização de protocolos provisórios, comunicando o Departamento Judiciário;
d.2) através da Seção de Atendimento ao Público:
I - organizar os serviços de atendimento ao público;
II - receber os expedientes administrativos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento, através de guia própria;
III - prestar informações e efetuar consulta sobre os expedientes administrativos protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores do Tribunal de Justiça;
d.3) através da Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos:
I - proceder o cadastro dos expedientes através de Sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
e) através da Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes e suas seções:
I - protocolar e autuar em ordem cronológica de apresentação, os autos e expedientes urgentes endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de Sistema computacional próprio;
II - encaminhar ao 1º Vice-Presidente, antes da autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça, providenciando, após despacho, a remessa determinada;
III - proceder o protocolo, autuação e registro, através de sistema computacional próprio, os processos contendo pedido de medidas urgentes, os processos de réu preso, nele inserindo dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo de recurso, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com o provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário), dados complementares, assistência judiciária e justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;
IV - autuar e registrar preferencialmente os processos em que figure como parte pessoa com mais de sessenta anos, atendendo às demais preferências instituídas em lei;
V - emitir termos de autuação, capear e numerar os feitos;
VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes e processos contenciosos, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
VII - proceder o controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
VIII - remeter as guias à Divisão de Arquivo Geral, através de ofício, ao fim de cada ano;
e.1) através da Seção de Apoio Técnico-Administrativo:
I - auxiliar o chefe da Divisão de Protocolo Judiciário e Autuação nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica;
II - proceder ao recebimento e cadastramento das medidas urgentes;
e.2) através da Seção de Apoio Técnico-Jurídico:
I - receber e atualizar autos de processos contenciosos, procedendo a atualização da movimentação no Sistema computacional próprio, remetendo ao setor competente;
II - auxiliar na triagem de expedientes judiciários;
III - proceder um rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e processos ordenando-as por Setor, data, mês e ano, seqüencialmente para posterior arquivamento da 1ª via;
e.3) através da Seção de Recebimento, Triagem e Abertura de
Correspondências:
I - organizar os serviços de recebimento de correspondências da Portaria;
II - efetuar a abertura e triagem das correspondências;
III - receber os expedientes destinados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento;
IV - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados;
e.4) através da Seção de Cadastro e Controle de Documentos:
I - receber, distribuir e controlar os expedientes na Seção;
II - proceder o cadastramento dos documentos através do Sistema Automatizado, seguindo as rotinas pré-estabelecidas de personagens e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;
III - proceder alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios;
IV - controlar os registros através de relatórios diários, conforme padronização pré-estabelecida;
V - proceder toda a movimentação interna dos expedientes cadastrados, encaminhando-os aos setores competentes;
VI - encaminhar os expedientes aos setores competentes, através de guia de movimentação interna;
e.5) através da Seção de Revisão de Dados Cadastrais:
I - revisar os dados inseridos por ocasião de registro no aplicativo PROT de matéria judiciária.
e.6) através da Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança:
I - registrar e autuar os Habeas Corpus e Mandados de Segurança através do aplicativo JUDWIN.
e.7) através da Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento:

I - registrar e autuar os Agravos de Instrumento através do aplicativo JUDWIN, consultando previamente ao aplicativo PROT acerca do registro de recebimento de Fax simille; aguardando o envio dos originais nos termos da Lei Federal nº 9.800/2001, e do disposto na Resolução nº 04/98, do Órgão Especial, salvo os pedidos com liminar que serão posteriormente encaminhados à autoridade judiciária que for distribuído o Agravo de Instrumento.
II - Certificar quando não acompanhar o registro de pré-cadastro nos termos da Resolução nº 14/2011 do Órgão Especial.


f) através da Divisão de Protocolo e Autuação e Registro de Apelações Cíveis e Criminais e suas seções:
I - protocolar, autuar e registrar em ordem cronológica de apresentação, os autos de Apelação, cíveis e criminais endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de Sistema computacional próprio;
II - encaminhar ao 1º Vice-Presidente, antes da autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça, providenciando, após despacho, a remessa determinada;
III - proceder a autuação e registro, através de sistema computacional próprio, dos feitos de competência do Tribunal, nele inserindo dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo de recurso, número do protocolado, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com o provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário), dados complementares, assistência judiciária e justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;
IV - autuar e registrar preferencialmente os processos em que figure como parte pessoa com mais de sessenta anos, obedecendo às demais preferências instituídas por lei;
V - emitir termos de autuação, capear e numerar os feitos;
VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes e processos contenciosos, após a realização de pesquisa em Sistema próprio;
VII - proceder o controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
VIII- remeter as guias à Divisão de Arquivo Geral, através de ofício, ao fim de cada ano;

Art. 4º. Fica alterado o inciso IV do artigo 36 e acrescida a alínea “e” ao inciso XII, do mesmo artigo, bem como, acrescidos os incisos XIII e XIV ao artigo 40, do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O Departamento Judiciário é constituído de:

IV - Divisão de Distribuição:
a) Seção de Distribuição Cível;
a.1) Serviço de Recepção e Expedição;
a.2) Serviço de Revisão;
b) Seção de Distribuição Criminal;
b.1) Serviço de Recepção e Expedição;
b.2) Serviço de Revisão;
c) Seção de Distribuição de Medidas Urgentes;
c.1) Serviço de Recepção e Expedição;
c.2) Serviço de Revisão;
d) Seção de Redistribuição;
e) Seção de Redistribuição por Sucessão e Remoção;
f) Seção de Especialização;
g) Seção de Complementação;
g.1) Serviço de Abertura de Volumes;
g.2) Serviço de Criação de Incidentes Processuais;
g.3) Serviço de Recepção e Expedição;
XII - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores:

e) Seção de Sobrestamento de Recursos;”

“Art. 40. À Divisão de Distribuição compete:

XIII - Proceder à análise da matéria afeta aos autos para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento;
XIV - receber os processos das demais Divisões do Departamento Judiciário para alteração e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, providenciando seu cadastramento, conferência e posterior devolução;”


Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sem ônus ao Poder Judiciário, nos termos da Lei Estadual nº 17.474/2013.


Curitiba, 02 de outubro de 2013.


DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em exercício.