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Número: 506/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Econômico e Financeiro 5.Estruturação
Data: 2005-11-22 00:00:00.0
Diário: 6999
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento Econômico e Financeiro;
Anexos:  DecretoJudici?rion?506-2005.pdf ;

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 506/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os contidos nos protocolados ns. 105.410/2005,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento Econômico e Financeiro;
Art. 1º. Os artigos 56, 60, 62 e 64 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“DO DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Art. 56. O Departamento Econômico e Financeiro é constituído de:
(...)
III - Divisão de Contadoria Geral:
a) Seção de Execução Orçamentária e Controle de Dados:
a.1) Serviço de Controle Orçamentário;
a.2) Serviço de Informação Orçamentária;
a.3) Serviço de Controle do PPA;
b) Seção de Contabilidade e Controle de Dados:
b.1) Serviço de Cadastro de Empenhos e Fornecedores;
b.2) Serviço de Controle de Despesas Estimativas;
b.3) Serviço de Gerenciamento e Controle de Arquivo;
b.4) Serviço de Contabilidade e Prestação de Contas;
b.5) Serviço de Cadastro, Gerenciamento e Controle dos Juízes Leigos e conciliadores;
c) Seção de Adiantamento e Subvenções Sociais:
c.1) Serviço de Controle de Adiantamentos e Subvenções Sociais;
c.2) Serviço de Tomada de Contas;
d) Seção de Contratos e Registros Patrimoniais:
d.1) Serviço de Execução de Contratos e Registros Patrimoniais;
d.2) Serviço de Elaboração de Cálculos de Contratos;
(...)
V - Divisão da Folha de Pagamento:
a) Seção da Folha de Pessoal da Secretaria:
a.1) Serviço do Quadro da Secretaria;
a.2) Serviço de Controle de Gratificações e Substituições;
a.3) Serviço de Cargo em Comissão com vínculo;
a.4) Serviço de Pensão Alimentícia;
b) Seção da Folha do Pessoal do Interior:
b.1) Serviço do Interior;
b.2) Serviço de Pensão Alimentícia;
c ) Seção da Folha da Magistratura:
c.1) Serviço da Magistratura da Capital;
c.2) Serviço da Magistratura do Interior;
d) Seção da Folha de Inativos:
d.1) Serviço de Inativos;
d.2) Serviço de Pensões;
e) Seção de Averbações e Consignações:
e.1) Serviço de Controle de Averbações;
e.2) Serviço de Fornecimento e Controle de Margem Consignável;
e.3) Serviço de Atendimento ao Público;
f) Seção de Fechamento da Folha de Pagamento:
f.1) Serviço de Recepção, Registro e Distribuição de Expedientes;
f.2) Serviço de Controle e Fechamento da Folha;
f.3) Serviço de Elaboração de Relatórios da Folha e Atualização Monetária;
g) Seção da Folha dos Auxiliares da Justiça da Capital e Região Metropolitana:
g.1) Serviço do Quadro de Auxiliares da Justiça da Capital e Região Metropolitana;
g.2) Serviço de Controle de Substituições;
h) Seção da Folha de Cargos em Comissão:
h.1) Serviço de Controle de Cargo em Comissão sem vínculo;
h.2) Serviço de Controle de recolhimento de INSS;
(...)
VII - Divisão de Precatórios Requisitórios:
a) Seção de Autuação e Preparo de Processos:
a.1) Serviço de Autuação, Registro e Atualização de Precatórios;
a.2) Serviço de Controle de Arquivo;
b) Seção de Requisições de Pagamento:
b.1) Serviço de Emissão de Requisições de Pagamento;
b.2) Serviço de Publicações de Despachos;
c) Seção de Certidões, Ofícios e Informações:
c.1) Serviço de Emissão de Certidões;
c.2) Serviço de Ofícios e Informações;
(...)
Art. 60. À Divisão de Contadoria Geral compete:
a) através da Seção de Execução Orçamentária e Controle de Dados e seus Serviços:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira, de conformidade com as metas previstas e de acordo com o percentual estabelecido em Lei;
II - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, controlar créditos orçamentários e suplementares;
III - ajustar o Sistema de Gestão Financeira - SGF, à classificação econômica e funcional programática, decretos, portarias e alterações no orçamento, conforme Lei Orçamentária, bem como monitorar o cadastro de centros de custos;
IV - controlar as dotações das rubricas orçamentárias, bloquear os valores estimados nos expedientes em processamento para aquisição de bens ou serviços, organizar demonstrativos relatando o comportamento das dotações orçamentárias;
V - monitorar a execução do Plano Plurianual - PPA, ajustando o centro de custos, lançando dados por região, bem como elaborando os relatórios respectivos;
VI - informar e controlar todos os processos que impliquem em aumento de despesas com pessoal, visando à adequação às Leis de Orçamento, bem como o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF).
b) através da Seção de Contabilidade e Controle de Dados e seus Serviços:
I - supervisionar as operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária financeira e patrimonial, bem como organizar as prestações de contas mensais e anuais, junto ao Tribunal de Contas do Estado;
II - controlar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, emitir notas de empenho, estornos, notas de recolhimento, bem como providenciar a relação de credores e a contabilização de todas as Notas de Empenhos e de Estornos;
III - verificar e informar quanto à regularidade dos processos de pagamento, registrar as despesas com serviços de terceiros, controlar as despesas parciais dedutíveis dos empenhos;
IV - supervisionar e controlar os gastos mensais com telefones, provenientes das comarcas da capital e do interior do Estado, conforme o que dispõem os atos baixados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
V - orientar os servidores quando da prestação de informações nos processos de ajuda de custo;
VI - organizar e gerenciar os processos auditados pelo Tribunal de Contas que se encontram arquivados sob a responsabilidade da Divisão, de forma a permitir rapidez nas consultas controlando e fiscalizando a movimentação dos mesmos;
VII - orientar a retirada de qualquer expediente que encontra-se na Divisão, a qual se dará mediante recibo de entrega, desde que autorizado pela autoridade competente;
VIII - providenciar cópias de processos arquivados na Divisão;
IX - prestar informações com relação as despesas estimativas com serviços de terceiros e material de consumo, observada a sistemática do Plano Plurial - PPA, de forma a manter atualizado o centro de custos;
X - cadastrar, gerenciar e controlar o pagamento aos Juízes Leigos e Conciliadores pela prestação de serviços aos Juizados Especiais da Capital e Interior;
XI - coordenar e monitorar todos os ajustes do Sistema de Gestão Financeira - SGF, mantendo-o atualizado de acordo com a Legislação Orçamentária, Financeira e Fiscal, bem como adequar às normas do Tribunal de Contas do Estado.
c) através da Seção de Adiantamento de Subvenções Sociais e seus Serviços:
I - coordenar e orientar a concessão de verbas concedidas em regime adiantamento, a Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, e a título de subvenções sociais, de conformidade com a Lei, bem como supervisionar a tramitação dos processos de prestação de coritas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
II - registrar, controlar, informar e processar os pedidos de adiantamento a Magistrados e servidores e subvenções sociais, de acordo com a classificação orçamentária e conforme o que dispõe a legislação específica;
III - orientar os funcionários sobre procedimentos a serem seguidos na formalização das prestações de contas, conforme o que dispõe os Atos e Instruções Normativas baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
IV - analisar todas as prestações de contas protocoladas na Secretaria do Tribunal de Justiça, encaminhando os processos respectivos ao Tribunal de Contas para apreciação e aprovação;
V - manter atualizadas as informações relativas à situação de cada servidor ou Magistrado detentores de adiantamentos, e de cada entidade detentora de subvenções sociais.
d) através da Seção de Contratos e Registros Patrimoniais e seus Serviços:
I - coordenar, controlar e informar todos os processos relativos a contratos administrativos, quanto a reajustes, prorrogações e renovações contratuais, de conformidade com a Lei;
II - elaborar e informar cálculos relativos aos reajustes e termos aditivos (inclusões e reduções) objetos de contratos;
III - demonstrar a variação das despesas e auxiliar no planejamento das contas orçamentárias e financeiras;
IV - prestar informações e efetuar os lançamentos dos custos contratuais, observada a sistemática do Plano Plurianual - PPA, de forma a manter atualizado o centro de custos.
(...)
Art. 62. À Divisão da Folha de Pagamento compete:
a) através da Seção da Folha de Pessoal da Secretaria e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal da Secretaria;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - supervisionar e controlar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
IV - proceder a atualização, o controle e a emissão dos dados financeiros inerentes á remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria;
V - efetuar a inclusão, atualização e controle das pensões alimentícias, conforme determinações judiciais;
b) através da Seção da Folha de Pessoal do Interior e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha dos servidores que prestam serviços nas Comarcas do Interior do Estado;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder atualização, controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos servidores que prestam serviços nas Comarcas do Interior;
IV - supervisionar e controlar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - efetuar a inclusão, atualização e controle das pensões alimentícias, conforme determinações judiciais;
c) através da Seção da Folha da Magistratura e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos Magistrados ativos e inativos, das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder a atualização, o controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos Magistrados ativos e inativos, das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
IV - supervisionar e controlar a implantação dos descontos prevídenciário e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
d) através da Seção da Folha de Inativos e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores e serventuários inativos das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder atualização, controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos servidores e serventuários inativos das Comarcas da Capital e do Interior do Estado;
IV - supervisionar e controlar a implantação dos descontos previdenciário e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
VI - controlar e emitir dados financeiros através de sistema computacional, inerentes à remuneração de Magistrados, Servidores e Serventuários falecidos, com vistas ao pagamento de pensões pelo Órgão Previdenciário;
e) através da Seção de Averbações e Consignações e seus Serviços:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes à implantação de descontos, em folhas de pagamento, relativos às seguradoras, associações e entidades financeiras, bem como distribuir os expedientes inerentes aos respectivos serviços;
II - supervisionar e controlar a emissão dos dados financeiros referentes a margens consignáveis, de conformidade o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
III - orientar os funcionários no atendimento ao público, relativamente a matérias afetas à Divisão e aos expedientes que por ela tramitam, para que os mesmos o façam com presteza;
f) através da Seção de Fechamento da Folha de Pagamento e seus Serviços:
I - receber, registrar e distribuir às respectivas Seções, os expedientes encaminhados à Divisão da Folha de Pagamento;
II - comunicar as demais Seções quanto a eventuais mudanças e/ou alterações nos procedimentos relativos ao fechamento da folha, objetivando auxiliar os servicçs, na execução de suas atividades;
III - supervisionar e dar cumprimento aos cronogramas mensal e anual da folha de pagamento;
IV - gerar relatórios mensais e anuais relativos à folha de pagamento;
g) através da Seção da Folha dos Auxiliares da Justiça da Capital e Região Metropolitana:
I - supervisionar e controlar a execução dos atos referentes ao processamento da folha dos servidores do Foro Judicial que prestam serviços nas Comarcas do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - proceder atualização, controle e a emissão dos dados financeiros inerentes à remuneração dos servidores que prestam serviços nas Comarcas do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba;
IV - supervisionar e controlar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
V - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
VI - controlar o recebimento dos Boletins de Freqüência a serem encaminhados mensalmente, ao Departamento, para que produzam os efeitos financeiros pertinentes à Folha de Pagamento, encaminhado-os posteriormente ao setor competente da Secretaria;
h) através da Seção da Folha de Cargos em Comissão:
I - proceder a atualização, o controle e a emissão dos dados financeiros, inerentes à remuneração dos ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão;
II - controlar os atos que impliquem em pagamentos através da folha, bem como a distribuição dos expedientes inerentes aos serviços competentes;
III - supervisionar e controlar a implantação de descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
IV - manter atualizados os registros funcionais financeiros da Seção e prestar as informações financeiras solicitadas;
V - controlar o recebimento dos Boletins de Freqüência a serem encaminhados mensalmente, ao Departamento, para que produzam os efeitos financeiros pertinentes à Folha de Pagamento, encaminhado-os posteriormente ao setor competente da Secretaria;
VI - proceder a elaboração, emissão e transmissão da guia de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GEFIP;
(...)
Art. 64. À Divisão de Precatórios Requisitórios compete:
a) através da Seção de Autuação e Preparo de Processos e seus Serviços:
I - coordernar, autuar, registrar, atualizar e informar os precatórios, relacionando-os para integrarem a proposta orçamentária do Estado, dos Municípios e de outras entidades de Direito Público;
II - manter os processos ordenadamente arquivados;
III - prestar informações e dar atendimento às partes envolvidas nos processos;
b) através da Seção de Requisições de Pagamento e seus Serviços:
I - emitir as requisições de pagamentos, fotocopiar para encadernação e providenciar AR's para encaminhá-las;
II - enviar oficialmente as relações de precatórios e as ordens de pagamentos à Secretaria de Estado da Fazenda, aos Municípios e a outros Órgãos devedores;
III - emitir as relações dos despachos presidenciais exarados nos precatórios, enviando as para publicação no Diário da Justiça, controlando e certificando essa publicação;
IV - fotocopiar os despachos para encaminhar ao Juízo requisitante;
V - controlar os processos aguardando cumprimento de despachos.
c) através da Seção de Certidões, Ofícios e Informações e seus Serviços:
I - emitir e analisar relatórios;
II - extrair certidões;
III - analisar as petições e emitir informações;
IV - expedir ofícios, inclusive para encaminhar as requisições de pagamento.”

Art. 2º. Os artigos 64 a 162 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados para 65 a 163.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 17 de novembro de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente