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Número: 478/2004 - DA
Assunto: 1 Valor 2 Lei nº 12.604/99 3 Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA 4 Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
Data: 2004-12-30 00:00:00.0
Diário: 6777
Ementa:
Anexos:  DecretoJudici?rion?0478-2004.pdf ;
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 478/2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n° 14.596/04

 

DECRETA


Art. 1º. O valor constante da Lei nº 12.604/99, fica atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPC - A e passa a ser o seguinte:
“I - ato praticado nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas - R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos)”.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros no dia 1º de Janeiro de 2005.


Curitiba, 27 de dezembro de 2004.


Des. OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente