Detalhes do documento

Número: 341/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento do Patrimônio 5.Estruturação
Data: 2005-08-24 00:00:00.0
Diário: 6940
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento do Patrimônio. Alterado pelo Decreto Judiciário nº 408/2005 (D.J.E. nº 6962, de 27/08/2005)
Anexos:  DecretoJudici?rion?341-2005.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 341/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento do Patrimônio.
Art. 1º. Os artigos 63, 67 e 69 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
Art. 63. O Departamento do Patrimônio é constituído de:
II - Divisão de Administração de Materiais:
a) Seção de Controle de Materiais:
a.1) Serviço de Expedientes e Informações;
a.2) Serviço de Solicitação de Compras;
a.3) Serviço de Controle e Arquivo;
b) Seção de Distribuição de Materiais:
b.1) Serviço de Processamento de Requisições;
b.2) Serviço de Embalagem e Expedição;
b.3) Serviço de Atendimento Especial;
c) Seção de Suprimentos de Informática e Equipamentos Reprográficos:
c.1) Serviço de Controle dos Equipamentos Reprográficos;
c.2) Serviço de Processamento de Requisições;
d) Seção de Especificação Técnica e Análise de Amostras:
d.1) Serviço de Pesquisa e Cadastramento de Especificações Técnicas de Produtos;
d.2) Serviço de Análise de Amostras e de Controle de Qualidade;
(...)
IV - Divisão de Controle Patrimonial:
a) Seção de Tombamento:
a.1) Serviço de Especificações Técnicas e Acompanhamento de Licitações;
a.2) Serviço de Vistoria de Bens e Identificação Patrimonial;
a.3) Serviço de Tombamento Patrimonial;
b) Seção de Controle de Expedientes:
b.1) Serviço de Informações e Controle de Expedientes da Capital;
b.2) Serviço de Informações e Controle de Expedientes das Comarcas do Interior;
c) Seção de Movimentação Cadastral de Bens:
c.1) Serviço de Movimentação de Bens da Capital e Estoque;
c.2) Serviço de Movimentação Cadastral de Bens das Comarcas do Interior;
d) Seção de Controle Físico de Bens em Estoque;
d.1) Serviço de Controle Físico de Mobiliários;
d.2) Serviço de Controle Físico de Eletro-Eletrônicos e Equipamentos;
d.3) Serviço de Entrega e Recolhimento de Bens;
(...)
Art. 67. À Divisão de Administração de Materiais compete:
a) através da Seção de Controle de Materiais e seus Serviços:
I - analisar, organizar e encaminhar os expedientes relativos à aquisição de materiais de consumo;
II - organizar o registro e o armazenamento de todo o material de consumo adquirido;
III - encaminhar à Divisão de Compras do Departamento todos os documentos relativos ao recebimento de materiais, como notas fiscais e requerimentos de pagamentos dos fornecedores;
IV - proceder ao recebimento dos materiais de consumo e providenciar a emissão de laudos e atestados de recebimento, conforme o caso;
V- organizar os pedidos para aquisição de materiais, visando a recomposição dos estoques;
VI- controlar a guarda, conservação e estocagem dos materiais de consumo;
VII - planejar e propor, através de estudo analítico, a inclusão ou a exclusão de itens do estoque, conforme a necessidade dos serviços nos diversos setores do Poder Judiciário;
VIII - efetuar o controle físico da entrada dos materiais de consumo, recebidos por ocasião da entrega pelos fornecedores ou pela devolução de setores do Tribunal;
IX - encaminhar relatórios físicos e financeiros, referentes às entradas e saídas de materiais, à Diretoria do Departamento, ao Departamento Econômico e Financeiro e Alta Administração;
X - realizar inventários físicos com periodicidade mínima de 01 (um) ano;
XI - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores;
XII - analisar os relatórios disponíveis e propor alterações ou criação de novos relatórios, quando reputado necessário;
XIII - prestar informações aos usuários sobre os pedidos de materiais, os prazos de entrega e também sobre os produtos mantidos em estoque;
XIV - efetuar acompanhamento quanto ao recebimento, qualidade, quantidade, sugestões e reclamações sobre os produtos adquiridos;
b) através da Seção de Distribuiçào de Materiais e seus Serviços:
I - receber as solicitações de fornecimento de materiais de consumo, efetuar a triagem por rotas e/ou setores, obedecido ao cronograma estabelecido;
II - processar tais pedidos, via digitação ou outra forma utilizada, emitindo as respectivas pré-requisições e encaminhando-as para separação do material, conferência e embalagem;
III - exercer controle sobre entradas e saídas de materiais do estoque, com posições a serem demonstradas através de relatórios mensais a serem elaborados pelo Sistema de Controle de Almoxarifado;
IV - planejar o cronograma de entrega dos materiais de consumo;
V - planejar e acompanhar o embarque dos materiais;
VI - providenciar a distribuição de material de consumo aos setores do Poder Judiciário, conforme as solicitações, inclusive efetuando viagens às comarcas do interior do Estado para tanto, segundo cronograma e rotas estabelecidos, encaminhando relatórios periódicos à Diretoria do Departamento e ao Departamento Econômico e Financeiro;
VII - controlar o uso e zelar pela conservação dos veículos sob a responsabilidade da Divisão;
VIII - acompanhar o controle dos adiantamentos de valores concedidos a funcionários da Divisão, para despesas com combustíveis, peças e serviços de manutenção dos veículos utilizados no setor;
IX - proceder ao atendimento das solicitações formuladas fora do tempo próprio e que forem comprovadamente emergenciais;
c) através da Seção de Suprimentos de Informática e Equipamentos Reprográficos, e seus Serviços:
I - pesquisar e manter cadastro atualizado das especificações técnicas desses suprimentos e materiais que serão objeto de procedimento de aquisição;
II - proceder a análise das amostras dos suprimentos e materiais, objetos de aquisições através compra direta ou licitação;
III - emitir relatório sobre a avaliação das amostras e encaminhá-lo às Comissões de Julgamento de Licitações;
IV - efetuar controle dos suprimentos enviados a laboratórios para verificação de autenticidade (amostras ou lote de produtos recebidos);
V - proceder ao gerenciamento de toda a entrada e saída do estoque dos suprimentos e materiais;
VI - efetuar levantamentos e inventários periódicos desses suprimentos e materiais (prazos a serem definidos pela Chefia de Divisão ou pelo Diretor), com emissão de relatórios;
VII - efetuar o processamento dos pedidos desses suprimentos e materiais (via eletrônica ou manual - digitação), com emissão das requisições;
VIII - proceder à separação e conferência das requisições desses suprimentos e materiais;
IX - embalar e encaminhar esses suprimentos e materiais para a Seção de Distribuição de Materiais;
X - exercer controle sistemático sobre a devolução de cartuchos de tinta e toner cheios ou vazios;
XI - elaborar e manter controle sobre a quantidade, marca e modelo das impressoras e equipamentos reprográficos instalados em cada unidade do Tribunal, inclusive com integração com o setor responsável no Departamento de Informática;
XII - proceder à análise do consumo desses suprimentos e materiais em cada unidade e fornecer sugestões;
XIII - proceder ao encaminhamento dos pedidos de compras desses suprimentos e materiais que estiverem em ponto de inteirar o estoque regular;
XIV - analisar, organizar e encaminhar os expedientes relativos a aquisição desses suprimentos e materiais;
XV - organizar o registro e o armazenamento desses suprimentos e materiais adquiridos;
XVI - encaminhar ao Departamento competente todos os documentos relativos ao recebimento desses suprimentos e materiais, como notas fiscais e requerimentos de pagamentos dos fornecedores;
XVII - proceder ao recebimento desses suprimentos e materiais, elaborando e emitindo atestados e laudos de recebimento, conforme o caso;
XVIII - controlar a guarda, conservação e estocagem desses suprimentos e materiais;
XIX - planejar e propor, através de estudo analítico, a inclusão ou a exclusão de itens do estoque, conforme a necessidade dos serviços nos diversos setores do Poder Judiciário;
XX - prestar informações aos usuários sobre os pedidos desses suprimentos e materiais, os prazos de entrega e também sobre os produtos mantidos em estoque;
XXI - efetuar acompanhamento quanto ao recebimento, qualidade, quantidade, sugestões e reclamações sobre esses suprimentos e materiais adquiridos;
XXII - analisar, através de histórico, e propor alterações, se for o caso, da quantidade de extração de fotocópias;
XXIII - receber as solicitações para reparo e manutenção em equipamentos de reprografia;
XXIV - solicitar às empresas contratadas a execução de reparos, consertos e manutenções em equipamentos de reprografia, quando solicitados pelos usuários;
XXV - atestar, após conferência e concomitante solicitação de comprovação aos usuários, para posterior pagamento, as notas fiscais referentes aos números de fotocópias mensalmente extraídas;
d) Através da Seçäo de Especificação Técnica e Análise de Amostras:
I - pesquisar e fornecer as especificações técnicas dos impressos, materiais de escritório/expediente, produtos de higiene e limpeza, materiais de cozinha e materiais elétricos que serão objeto de procedimento de aquisição, contando, quando for o caso, com o auxílio de setores técnicos do Tribunal;
II - proceder à análise das amostras de produtos objeto de aquisições através compra direta ou licitação;
III - emitir relatório sobre a avaliação das amostras e encaminhá-lo às Comissões de Julgamento de Licitações;
IV - consultar os órgãos competentes (como INMETRO/TECPAR) quanto à qualidade de produtos utilizados pelo Tribunal;
V - proceder ao acompanhamento da utilização dos produtos, principalmente de marcas novas, verificando aceitação e avaliando resultados;
VI - elaborar e manter atualizado cadastro de produtos aprovados e reprovados nas análises efetuadas por funcionários e setores do Tribunal e pelos órgãos oficiais de controle de qualidade;
VII - prestar inforrnações a fornecedores sobre as especificações técnicas de produtos a serem licitados; elaborar relatório de acompanhamento de prazo de validade de produtos estocados;
VIII - acompanhar a entrega dos produtos pelos fornecedores, verificando a conformidade com as especificações dos editais e também com a amostra apresentada na fase inicial de aquisição;
IX - solicitar e controlar a substituição de produtos defeituosos ou impróprios.
(...)
Art. 69. À Divisão de Controle Patrimonial compete:
a) através da Seção de Tombamento e seus Serviços:
I - proceder ao registro das aquisições, fiscalizar o prazo de entrega, receber e conferir os respectivos bens;
II - separar plaquetas patrimoniais e proceder suas respectivas afixações, conferindo-as;
III - efetuar os tombamentos, examinando as especificações, prazo de garantia, nota fiscal e nota de empenho;
IV - elaborar as especificações de móveis, eletro-eletrônicos e equipamentos de estoque regular, a serem adquiridos;
V - disponibilizar mensalmente, através de sistema computacional, à Alta Administração, ao Departamento Econômico e Financeiro e ao FUNREJUS, a quantificação de bens permanentes novos encaminhadas às diversas unidades judiciárias do Estado;
VI - elaborar as especificações de móveis, eletro-eletrônicos e equipamentos de estoque regular, a serem adquiridos;
VII - efetuar o registro, após autorização da Alta Administração dos bens doados para o Poder Judiciário;
VIII - prestar informações sobre os bens, quanto a prazos de garantia;
IX - requisitar orçamentos para conserto de bens;
b) através da Seção de Controle de Expedientes e seus Serviços:
I - analisar, organizar e encaminhar os expedientes relativos a fornecimentos, requisições e distribuição de materiais permanentes;
II - emitir listagens dos bens cadastrados, individualmente ou em conjunto, das diversas unidades judiciárias da Capital e/ou das demais comarcas do Estado, com o objetivo de fornecer dados às autoridades competentes, quando solicitada à aquisição de novos bens e para controle de estoque;
III - emitir listagens dos bens cadastrados, individualmente ou em conjunto, das unidades judiciárias da Capital e/ou das demais Comarcas do Estado, com o objetivo de fornecer dados às autoridades competentes, quando solicitada a aquisição de novos bens e para controle de estoque;
IV - exercer o controle dos códigos das lotações do sistema patrimonial;
V - digitar, conferir e providenciar a impressão das manifestações administrativas e/ou relatórios de sua competência;
VI - efetuar o controle de férias, licenças e boletins de freqüência do pessoal da Divisão;
c) através da Seção de Movimentação Cadastral de Bens e seus Serviços:
I - manter registras completos e atualizados de todos os bens imóveis a que alude o Decreto Estadual n. 13.948/64 e que foram destinados a instalações do Poder Judiciário, inclusive fóruns e residências dos juízes;
II - efetuar o controle cadastral da movimentação de bens permanentes adquiridos, entregues, recolhidos, doados e/ou recebidos em doação pelo Tribunal de Justiça e/ou FUNREJUS, mantendo, para tanto, cadastro atualizado;
III - exercer o controle das lotações no sistema patrimonial;
IV - originar expedientes, para doação ou comodato, de bens inservíveis e do padrão anterior existentes no estoque;
d) Através da Seção de Controle Físico de Bens em Estoque e seus serviços:
I - receber bens permanentes para serem estocados, somente através de documento oficial;
II - estocar os bens permanentes, conforme o seu estado de conservação (novo, semi-novo, padrão anterior, a ser consertado, considerados inservíveis, etc.);
III - separar os bens para serem entregues, somente através de documento oficial;
IV- levantar as necessidades e solicitar autorização para conserto de bens;
V - orientar quanto à correta utilização e conservação de bens permanentes, independentemente de sua localização física em estoque;
VI - inventariar anualmente os bens permanentes mantidos em estoque, conforme o disposto no artigo 95 da lei Federal n° 4.320/1 964;
VII - zelar pela manutenção das empilhadeiras e demais equipamentos de segurança (extintores, motor da caixa d'água, etc.), à disposição da Divisão;
VIII - entregar os bens permanentes aos setores requisitantes, após a devida autorização conferindo-os no embarque;
IX - proceder ao recolhimento de bens em desuso, quando solicitado e autorizado;
X - programar rotas para entrega de bens no interior do Estado;
XI - prestar atendimento especial à Alta Administração (Presidência, Vice, Corregedoria e Desembargadores)
XII - agendar mudanças de bens entre as Unidades Judiciárias quando for o caso;
XIII - proceder ao remanejamento de bens nos setores requisitantes, quando da entrega;
XIV - entregar os bens permanentes aos setores requisitantes, após a devida autorização conferindo-os no embarque;
XV - proceder ao recolhimento de bens em desuso, quando solicitado e autorizado;
XVI - programar rotas para entrega de bens na região metropolitana de Curitiba e no interior do Estado;
XVII - dar atendimento especial à Alta Administração (Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria e Desembargadores);
XVIII - agendar mudanças de bens entre às Unidades Judiciárias quando for o caso;
XIX - proceder ao remanejamento de bens nos setores requisitantes, quando da entrega;
XX - zelar pela manutenção e guarda dos veículos, à disposição da Divisão;”

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 18 de agosto de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente