DECRETO JUDICIÁRIO Nº 332/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição dos Departamentos Judiciário e de Administração de Serviços Gerais.
Art. 1º. O artigo 36, inciso XII, do Decreto Judiciário n° 391 de 19 de maio de 1995, (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores:
a) Seção de Controle de Contra-Razões a Recursos Cíveis:
a.1) Serviço de Publicação e Juntada;
a.2) Serviço de Movimentação;
a.3) Serviço de Expedientes;
b) Seção de Publicação de Despachos em Recursos Cíveis:
b.1) Serviço de Publicação;
b.2) Serviço de Controle de Prazos;
c) Seção de Agravos de Instrumento Cíveis aos Tribunais Superiores:
c.1) Serviço de Controle de Contra-Minutas;
c.2) Serviço de Movimentação;
d) Seção de Recursos Criminais aos Tribunais Superiores:
d.1) Serviço de Publicação e Controle de Contra-Razões;”
Art. 2°. No artigo 71, ¡nciso VI, alínea “a” do Decreto Judiciário n° 391 de 19 de maio de 1995, (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), onde consta a.1.1 usque a.1.11 leia-se a.1 usque a.11.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 12 de agosto de 2005.
Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente