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Número: 44/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete da Presidência 5.Gabinete da Subsecretaria 6.Departamento de Administração e Serviços Gerais
Data: 2005-02-16 00:00:00.0
Diário: 6808
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Gabinete do Presidente, Gabinete do Subsecretário e Departamento de Administração e Serviços Gerais,
Anexos:  DecretoJudici?rion?044-2005.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 044/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Gabinete do Presidente, Gabinete do Subsecretário e Departamento de Administração e Serviços Gerais,
Art. 1º - Os artigos 18 e 65 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. O Gabinete do Subsecretário é constituído de:
(...)
IV - Centro de Documentação:
(...)
i) Divisão do Museu da Justiça:
i.1) Seção de Controle Administrativo e Guarda de Documentos:
i.1.1) Serviço de Controle de Arquivo;
i.1.2) Serviço de Atendimento ao Público”
“Art. 65. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é constituído de:
(...)
V - Divisão de Atendimento de Copa”
a) Seção de Supervisão de Copa:
a.1.1) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.2) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.3) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.4) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.5) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.6) Serviço de Atendimento d Cantina;
a.1.7) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.8) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.9) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.10) Serviço de Atendimento de Cantina;
a.1.11) Serviço de Atendimento de Cantina;
b) Seção de Atendimento de Eventos:
b.1) Serviço dc Organização de Materiais e Utensílios;
b.2) Serviço de Controle e Conservação dos Materiais e Alimentos;
c) Seção de Almoxarifado:
c.1) Serviço de Estoque e Distribuição de Materiais;
c.2) Serviço de Controle de Materiais Recebidos.”

Art. 2° - Ficam excluídas as alíneas “m” e “n” do artigo 77 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça).

Art. 3° - O artigo 91 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), fica renumerado para artigo 24 com a seguinte alteração:
“Art. 24. À Divisão do Museu da Justiça compete:
a) através da Seção de Controle Administrativo e Guarda de Documentos e seus serviços:
I. proceder a triagem e conservação dos documentos que fazem parte o acervo do museu;
II. organizar e registrar toda a documentação já existente bem como as novas doações efetuadas;
III. pesquisar junto às Comarcas do Estado e outros Museus sobre a existência de materiais e documentos que interessem ao Poder Judiciário;
IV. apresentar projetos para realizações das exposições, palestras e eventos culturais atinentes à área;
V. prestar atendimento ao público e pesquisadores que procuram o Museu;
VI. promover visitas de estudantes em geral e especificamente da área de museologia;
VII. estabelecer contatos com patrocinadores para realização dos eventos culturais.”

Art. 4º - artigo 90 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), fica renumerado para artigo 71 com a seguinte alteração:
“Art. 71. À Divisão de Atendimento de Copa compete:
a) através da Seção de Supervisão de Copa e seus Serviços:
I. supervisionar o serviço dos garçons e copeiras nas cantinas afetas à Divisão;
II. coordenar e supervisionar as cantinas quanto ao uso, arrumação e lavagem das louças e utilização diária das mesmas;
III. zelar pela conservação dos uniformes utilizados pelos garçons e copeiras, providenciando reparos quando necessário;
IV. supervisionar e verificar o uso dos eletrodomésticos existentes nas cantinas, providenciando a manutenção e substituição dos mesmos quando necessário;
V. verificar, examinar e vistoriar periodicamente a utilização das louças e providenciar a substituição das mesmas se necessário;
VI. zelar pela higiene de todas as cantinas e tomar as medidas necessárias para a correta atitude em relação às mesmas;
b) através da Seção de Atendimento de Eventos e seus Serviços:
I. providenciar, coordenar e supervisionar o atendimento prestado durante as solenidades, a que forem convocados;
II. receber, conferir e supervisionar as mercadorias necessárias para atendimento dos eventos;
III. providenciar, escalar e coordenar os funcionários que prestam serviços nos eventos;
IV. providenciar e supervisionar a distribuição das mesas, louças e outros materiais a serem utilizados nos eventos.”

Art. 5°. Os atuais artigos 24 a 69 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 25 a 70.

Art. 6º. Os atuais artigos 70 a 89 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 72 a 91.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor nesta data.


Curitiba, 02 de fevereiro de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente