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Número: 333/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete da 1ª Vice-Presidência 5.Estruturação
Data: 2005-08-17 00:00:00.0
Diário: 6935
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Gabinete do 1º Vice-Presidente.
Anexos:  DecretoJudici?rion?333-2005.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 333/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Gabinete do 1º Vice-Presidente.
Art. 1º. Os artigos 107 a 114 do Decreto Judiciário n° 391 de 19 de maio de 1995, (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com a redação abaixo:
“DO GABINETE DO 1º VICE-PRESIDENTE
Art. 107. O Gabinete do 1º Vice-Presidente é constituído de:
I - Chefia de Gabinete
a) Oficial de Gabinete;
b) Auxiliar de Gabinete;
II - Secretário
III - Assessor Jurídico Administrativo;
IV - Assessor Especial;
V - Assessoria Jurídica.
Art. 108. À Chefia de Gabinete do lº Vice-Presidente compete:
I - supervisionar toda atividade do Gabinete da 1ª Vice-Presidência, procedendo o estudo e triagem, para posterior distribuição aos setores competentes, dos processos encaminhados à consideração do 1° Vice-Presidente do Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo mesmo.
Art. 109. Ao Oficial de Gabinete do 1º Vice-Presidente compete:
I - colaborar no atendimento às partes que compareçam ao Gabinete e desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Art. 110. Ao Auxiliar de Gabinete do 1º Vice-Presidente compete:
I - auxiliar nos serviços do Gabinete e exercer outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 111. Ao Secretário do 1º Vice-Presidente compete:
I - apresentar e fazer expedir toda a correspondência pessoal da 1ª Vice-Presidência;
II - coordenar a agenda do 1º Vice-Presidente para as audiências e compromissos oficiais;
III - recepcionar as autoridades e partes que pretendam entrevistar-se com o 1º Vice-Presidente, observando as normas protocolares.
Art. 112. Ao Assessor Jurídico Administrativo do 1º Vice-Presidente compete:
I - prestar assessoramento direto ao 1º Vice-Presidente, dentro de sua área específica, além de assumir outras incumbências que lhe forem determinadas.
113. Ao Assessor Especial do 1º Vice-Presidente compete:
I - desempenhar atribuições específicas que forem determinadas pelo lº Vice-Presidente.
Art. 114. À Assessoria Jurídica do 1° Vice-Presidente compete:
I - prestar integral assessoramento ao 1º Vice-Presidente em matéria judiciária, pertinente ao âmbito do seu Gabinete.”

Art. 2°. Os atuais artigos 114 a 158 ficam renumerados de 115 a 159.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 12 de agosto de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente