Detalhes do documento |
Número: |
845/2006
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2007
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Data: |
26/12/2006 |
Diário: |
7269 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Artigo 1° - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).
*REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 708/2007 |
Anexos: |
DecretoJudici?rion?845-2006.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Decreto Judiciário nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO
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Decreto Judiciário nº 708/2007
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Decreto Judiciário n. 708/2007
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 845/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.595/2004,
DECRETA
Artigo 1° - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2007.
Curitiba, 18 de dezembro de 2006.
Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente