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Número: 98/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Secretaria 5.Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça
Data: 2005-02-28 00:00:00.0
Diário: 6816
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição da Secretaria e Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça,
Anexos:  DecretoJudici?rion?098-2005.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 098/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição da Secretaria e Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça,
Art. 1° - O artigo 109, inciso IX do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar corn a seguinte redação:
“Art. 109. - O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
(...)
IX - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:
(...)
c) Divisão Administrativa:
c.8) Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade.
c.8.1) Serviço de Cadastro de Pedidos de Exames de DNA, Recebimentos de Laudos e de Elaboração de Ofícios.
e) Divisão de Concursos para Provimento de Cargos de Funcionários e Serventuários da Justiça e para Investidura em Funções Delegadas:
e.1) Seção de Estudos, Normas e Controle de Concursos:
e.1.1) Serviço de Apoio a Concursos;
e.1.2) Serviço de Documentação e Informações de Concursos.
e.2) Seção de Editais, Expedição e Publicações:
e.2.1) Serviço de Editais e Divulgação de Concursos;
e.2.2) Serviço de Manutenção e Controle de Concursos.”

Art. 2° - O artigo 123 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar corn a seguinte redação:
“Art. 123. - À Divisão Administrativa compete:
(...)
h) através da Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade e seu Serviço:
I. receber e cadastrar os pedidos de exames de DNA nas ações de Investigação de Paternidade em trâmite nos Juízos de Direito das Comarcas do Estado do Paraná;
II. realizar os agendarnentos originários das ações de investigação de paternidade do Estado do Paraná para a colheita de material biológico de exames de vínculo genético;
III. encaminhar a listagem dos agendamentos dentro das cotas mensais e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná; e
IV. retirar os, laudos elaborados pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná e encaminhá-los as Comarcas de origem.”

Art. 3º - Os atuais artigos 125 a 138 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 126 a 139.

Art. 4° - O artigo 125 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. - À Divisão de Concursos para Provimento de Cargos de Funcionários e Serventuários da Justiça e para Investidura em Funções Delegadas compete:
a) através da Seção de Estudos, Normas e Controle de Concursos e seus Serviços:
I. elaborar minutas de normas disciplinadoras de concursos, revisar editais de concursos e expedir ofícios e certidões;
II. manter cadastro de resultados de certames e de candidatos aprovados;
III. organizar e manter o arquivo de documentos e processos relativos a concursos públicos;
IV. guardar e manter documentos e processos em trânsito;
V. prestar informações e dar atendimento às consultas sobredocumentos e processos mantidos sob sua guarda.”
b) através da Seção de Editais, Expedição e Publicações e seus Serviços:
I. controlar, conferir e fazer publicar editais de atos em concursos públicos e efetuar autuação quando cabíveis;
II. manter rigorosamente atualizado o sistema de informações via internet;
III. organizar a distribuição de materiais de divulgação dos concursos;
IV. consultar, receber e organizar informações sobre funções e cargos vagos.”

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de janeiro de 2005.


Curitiba, 23 de fevereiro de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente