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Número: 191/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento do Patrimônio 5.Estruturação
Data: 2005-05-09 00:00:00.0
Diário: 6864
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento do Patrimônio da Secretaria do Tribunal de Justiça,
Anexos:  DecretoJudici?rion?191-2005.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 191/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Departamento do Patrimônio da Secretaria do Tribunal de Justiça,
Art. 1° - Dá nova redação ao Art. 58 e inclui novo artigo - Art. 61 - no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 58. O Departamento do Patrimônio é constituído de:
I - Diretoria:
(...)
c) Assessoria Administrativa
Art. 61. À Assessoria Administrativa do Departamento do Patrimônio compete:
I - prestar apoio administrativo à Diretoria;
II - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e correspondências afetos à Diretoria;
III - proceder o estudo e a triagem dos expedientes e correspondências a serem encaminhadas à consideração do Diretor e aos setores competentes do Departamento;
IV - responder pela execução objetiva dos serviços, examinando e conferindo os trabalhos delegados;
V - prestar informações imediatas a outros setores da Secretaria do Tribunal e as Comarcas, quando solicitados;
VI - organizar o armazenarnento de documentos administrativo da Diretoria;
VII - gerenciar as contas de adiantamentos de verbas concedidos a servidores do Departamento, conforme o que dispõe a legislação específica, encaminhando os processos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII - supervisionar e acompanhar se as matérias para publicação inerentes ao Departamento foram efetivamente publicadas, respondendo por sua regularidade a fim de prestar pronto atendimento ao Diretor;
IX - distribuir e encaminhar processos contendo matérias urgentes, tais como, aquisições, contratações e reparos emergenciais;
X - exercer as demais atribuições atinentes ao Departamento, que forem determinadas pelo Diretor.

Art. 2° - Os artigos 61 a 152 do Decreto Judiciário n° 391/95 são renumerados para 62 a 153, respectivamente.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de abril de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente