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Número: 100/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete da 2ª Vice-Presidência 5.Gabinete do Corregedor Adjunto
Data: 2005-02-28 00:00:00.0
Diário: 6816
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Gabinete do 2° Vice-Presidente e Gabinete do Corregedor Adjunto do Tribunal de Justiça,
Anexos:  DecretoJudici?rion?100-2005.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 100/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Gabinete do 2° Vice-Presidente e Gabinete do Corregedor Adjunto do Tribunal de Justiça,
Art. 1° - Do artigo 102 ao 108 do Decreto Judiciário n°391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), os termos “Vice-Presidente” e “Gabinete da Vice-presidência”, passam a ter as seguintes denominações “1º Vice-Presidente” e Gabinete da 1ª Vice-Presidência, respectivamente.

Art. 2° - Os artigos de 109 a 114 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes redações:
“DO GABINETE DO 2° VICE-PRESIDENTE
Art. 109. O Gabinete do 2° Vice-Presidente é constituído de:
I - Chefia de Gabinete:
a) Oficial de Gabinete;
b ) Auxiliar de Gabinete.
II - Assessor Jurídico Administrativo.
III - Assessoria.
Art. 110. À Chefia do Gabinete do 2° Vice-Presidente compete:
I - supervisionar todas as atividades do Gabinete do 2° Vice-Presidente, procedendo o estudo e triagem, para posterior distribuição aos setores competentes, dos expedientes e processos encaminhados à consideração do 2° Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo mesmo;
Art. 111. Ao Oficial de Gabinete do 2° Vice-Presidente compete:
I - colaborar no atendimento às partes que compareçam ao Gabinete e desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Art. 112. Ao Auxiliar de Gabinete do 2° Vice-Presidente compete:
I - auxiliar nos serviços do Gabinete e exercer outras atividade que lhe forem determinadas.
Art. 113. Ao Assessor Jurídico Administrativo do 2° Vice-Presidente compete:
I - prestar assessoramento direto ao 2° Vice-Presidente na área que lhe é específica, além de outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 114. À Assessoria do 2° Vice-Presidente compete:
I - prestar integral assessoramento ao 2° Vice-Presidente em matéria pertinente ao âmbito de seu Gabinete.”

Art. 3º - Os atuais artigos 109 a 125 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 115 a 131.

Art. 4° - Os artigos de 126 a 130 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 132 a 136 e passam a vigorar com as seguintes redações:
“DO GABINETE DO CORREGEDOR ADJUNTO
Art. 132. O Gabinete do Corregedor Adjunto é constituído de:
I - Chefia de Gabinete:
a) Oficial de Gabinete;
b) Auxiliar de Gabinete.
II - Assessor Jurídico Administrativo.
Art. 133. À Chefia do Gabinete do Corregedor Adjunto compete:
I - supervisionar todas as atividades do Gabinete do Corregedor Adjunto, procedendo o estudo e triagem, para posterior distribuição aos setores competentes, dos expedientes e processos encaminhados à consideração do Corregedor Adjunto, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo mesmo;
Art. 134. Ao Oficial de Gabinete Corregedor Adjunto compete:
I - colaborar no atendimento às partes que compareçam ao Gabinete e desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Art. 135. Ao Auxiliar de Gabinete do Corregedor Adjunto compete:
I - auxiliar nos serviços do Gabinete e exercer outras atividade que lhe forem determinadas.
Art. 136. Ao Assessor Jurídico Administrativo do Corregedor Adjunto compete:
I - prestar assessoramento direto ao Corregedor Adjunto na área que lhe é específica, além de outras atribuições que lhe forem determinadas.”

Art. 5º - Os atuais artigos 126 a 139 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 137 a 150.

Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2005.


Curitiba, 23 de fevereiro de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente