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Número: 408/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 341/2005 e 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento do Patrimônio 5.Estruturação
Data: 2005-08-27 00:00:00.0
Diário: 6962
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento do Patrimônio.
Anexos:  DecretoJudici?rion?408-2005.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 408/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado nº 151.379/2005,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito de composição do Departamento do Patrimônio.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 341, de 18 de agosto de 2005, no âmbito do artigo 69, alínea “a”, inciso IV; alínea “b” incisos III; alínea “d”, inciso VII e X, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. ...
a) ...
(...)
IV - efetuar viagens ao interior do Estado para vistoria, recebimento e identificação patrimonial de bens licitados ou doados ao Tribunal de Justiça;
(...)
b) ...
(...)
III - efetuar acompanhamento protocolar dos expedientes afetos à Divisão;
c) ...
(...)
d) ...
(...)
VII - zelar pela manutenção e guarda dos veículos, manutenção das empilhadeiras e demais equipamentos de segurança (extintores, motor da caixa d'água, etc.), à disposição da Divisão;
X - programar rotas para entregas e recolhimentos de bens na região metropolitana de Curitiba e no interior do Estado;”

Art. 2º. Fica excluído do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 341, de 18 de agosto de 2005, no âmbito do artigo 69, alínea “b”, o inciso IV, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficando conseqüentemente renumerados, os respectivos incisos subseqüentes.

Art. 3º. Ficam excluídos do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 341, de 18 de agosto de 2005, no âmbito do artigo 69, alínea “d”, os incisos XIV usque XX, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça).

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 21 de setembro de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente