DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 27 da Lei n° 7297, de 8 de janeiro de 1980, relativamente às atribuições da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça,
considerando que as competências do Presidente e dos 1° e 2° Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 15 da Lei n° 14277, de 30 de dezembro de 2003, serão estabelecidas em Regimento Interno;
considerando, finalmente, que se encontra em estudo por Comissão Permanente de Desembargadores a revisão do Regimento Interno ora em vigor, resolve:
DELEGAR
ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços deste Tribunal.
Curitiba, 08 de abril de 2005.
Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente