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Número: 172/2005
Assunto: 1.Delegação 2.Competência 3.Secretário do Tribunal de Justiça
Data: 2005-04-18 00:00:00.0
Diário: 6850
Situação: ALTERADO
Ementa: DELEGAR ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços deste Tribunal. ADITADO pelo Decreto Judiciário n° 215/2007 (DJE n° 7342, de 12/04/2007).
Anexos:  DecretoJudici?rion?172-2005.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 215/2007 Decreto Judiciário n. 215/2007 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 27 da Lei n° 7297, de 8 de janeiro de 1980, relativamente às atribuições da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça,
considerando que as competências do Presidente e dos 1° e 2° Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 15 da Lei n° 14277, de 30 de dezembro de 2003, serão estabelecidas em Regimento Interno;
considerando, finalmente, que se encontra em estudo por Comissão Permanente de Desembargadores a revisão do Regimento Interno ora em vigor, resolve:

 

DELEGAR


ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços deste Tribunal.


Curitiba, 08 de abril de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente