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Número: 152/2005
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete da 2ª Vice-Presidência 5.Estruturação
Data: 2005-03-29 00:00:00.0
Diário: 6836
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Gabinete do 2° Vice-Presidente,
Anexos:  DecretoJudici?rion?152-2005.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 152/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Gabinete do 2° Vice-Presidente,
Art. 1º - Os atuais artigos 115 a 150 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 118 a 153 respectivamente.

Art. 2º - Os artigos 13 a 153 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), ficam renumerados de 12 a 152 respectivamente, em razão do Decreto Judiciário nº 279, de 14 de maio de 2003, ter revogado a criação da Assessoria de Administração e Suporte ao Interior, a qual estava vinculada ao Gabinete do Secretário.

Art. 3º - Os artigos 108, 114, 115 e 116 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“art. 108 - O Gabinete do 2º Vice-Presidente é constituído de:
(...)
IV - Centro de Apoio à Turma Recursal Única:
a) Supervisão:
a.1) Divisão de Registros e Informações:
a.1.1) Seção de Preparo e Autuação;
a.1.2) Seção de Verificação e Distribuição;
a.1.3) Seção de Cadastro da Movimentação Processual;
a.1.4) Seção de Informações;
a.2) Divisão de Secretaria da Turma Recursal Única:
a.2.1) Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais;
a.2.1.1) Serviço de Registro de Acórdãos;
a.2.1.2) Serviço de Controle de Processos e Documentos;
a.2.2) Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais.
Art. 114 - Ao Centro de Apoio à Turma Recursal Única compete:
a) através da Supervisão:
I - atender e prestar esclarecimentos às partes e aos senhores advogados, quando necessário;
II - superintender os serviços executados dentro da Turma Recursal Única, fiscalizando, juntamente com os Chefes de Divisão, o corpo de servidores nele lotados, a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e exação;
III - assessorar o Presidente da Turma Recursal Única e seus membros, nas decisões de suas respectivas competências;
IV - gerir as alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual;
V - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e correspondências;
VI - proceder ao estudo e a triagem dos expedientes e correspondências a serem encaminhadas aos setores competentes;
VII - despachar as matérias atinentes à Secretaria;
VIII - auxiliar os chefes de Divisões e Seções no que for solicitado;
IX - realizar a conferência dos expedientes encaminhados pelas Divisões para despacho e assinatura do Presidente da Turma Recursal, bem como para os outros setores ou órgão do Poder Judiciário;
X - processar e controlar a movimentação dos expedientes, assim como informar os Juízes, Advogados e partes sobre seu trâmite, extração e expedição de certidões e demais documentos;
XI - proceder a conferência das certidões extraídas pelos diversos setores da Turma Recursal Única;
XII - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados à Supervisão;
XIII - elaborar mensalmente o Boletim de Freqüência dos funcionários e dos estagiários da Secretaria e conferir os mesmos;
XIV - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes à Turma Recursal Única;
XV - executar outras tarefas correlatas.
Paragrafo Único: A Supervisão do Centro e Apoio a Turma Recursal Única, será exercida por Bacharel em Direito ou Administrador do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 115 - À Divisão de Registros e Informações compete:
I - receber os processos das demais Divisões da Secretaria para alteração e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, inclusive daqueles destinados aos Tribunais Superiores, providenciando seu cadastramento, conferência e posteior devolução;
II - restaurar capas e emitir termos de autuação e etiquetas;
III - autuar e registrar cartas de ordem, rogatórias, precatórias e de sentença, conferir os respectivos registros e dar-lhe a devida destinação;
IV - distribuir os processos.
a) através da Seção de Preparo e Autuação:
I - receber do Protocolo recursos e petições de ações originárias;
II - encaminhar ao Presidente da Turma Recursal, antes da autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja da Turma Recursal Única, providenciando após despacho, a remessa determinada;
III - separar os recursos cíveis e criminais, para a respectiva autuação;
IV - conferir a autuação dos processos;
V - receber os processos das demais Divisões da Secretaria para alteração e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, inclusive daqueles destinados aos Tribunais Superiores, providenciando seu cadastramento, conferência e posterior devolução;
VI - restaurar capas e emitir termos de autuação e etiquetas;
VII - autuar e registrar cartas de ordem, rogatórias, precatórias e de sentença, conferir os respectivos registros e dar-lhe a devida destinação;
VIII - proceder a autuação e registro, através de sistema computacional próprio, dos feitos de competência da Turma Recursal, nele inserindo dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo de recurso, número do protocolado, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário), dados complementares, justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;
IX - emitir termo e etiquetas de autuação;
X - capear, numerar e etiquetar os feitos;
XI - proceder a revisão final, bem como a remessa dos recursos e ações autuadas aos setores competentes;
XII - autuar e registrar preferencialmente os processos contendo pedido de medidas urgentes.
b) através da Seção de Verificação e Distribuição:
I - elaborar o cálculo das custas de preparo, extrair e fornecer as guias para o respectivo recolhimento, bem como juntá-las aos autos quando de sua entrega, devidamente pagas;
II - elaborar listagens de feitos sujeitos a preparo e encaminhá-las à publicação, bem como conferi-las no Diário da Justiça, lançando no sistema as datas e prazos pra os respectivos preparos;
III - certificar nos autos a eventual inexistência de preparo no prazo legal e fazê-los conclusos ao Presidente da Turma Recursal;
IV - controlar e atualizar as tabelas de custas contidas no sistema computacional específico;
V - receber da Seção de Autuação os recursos e ações;
VI - verificar através de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção e, se for o caso, encaminhar os feitos ao Presidente da Turma Recursal, acompanhada das informações e do respectivo estudo;
VII - proceder a distribuição dos feitos, observadas as prevenções definidas, impedimentos e suspeições declaradas;
VIII - extrair semanalmente a resenha de distribuição, encaminhando-a ao Presidente da Turma Recursal;
IX - proceder as redistribuições, conforme determinação contida em despacho;
X - proceder ao encaminhamento dos feitos que independem de distribuição;
XI - distribuir, preferencialmente, os feitos contendo pedido de medidas urgentes;
XII - manter atualizados os registros computacionais referentes à assunção, férias, licenças, remoções e aposentadorias dos Senhores Juízes, bem como no que concerne a afastamentos temporários comunicados pelo Presidente da Turma Recursal;
XIII - elaborar os relatórios dos processos destinados à distribuição;
XIV - extrair e anexar aos autos os respectivos termos de distribuição e de conclusão, bem como as etiquetas próprias;
XV - proceder a entrega dos feitos distribuídos aos gabinetes dos respectivos juízes relatores, devidamente conclusos;
XVI - proceder a distribuição manual dos feitos, na forma regimental, quando o sistema computacional encontrar-se inoperante.
c) através da Seção de Cadastro da Movimentação Processual:
I - registrar no sistema computacional, a movimentação dos feitos de natureza cível e criminal que lhe forem encaminhados;
II - receber e registrar no sistema computacional, expedientes e petições encaminhados à Turma Recursal Única;
III - extrair e conferir relatórios diários dos registros efetuados, providenciando as correções que se fizerem necessárias;
IV - zelar pelo registro da movimentação processual;
V - realizar o serviço de digitação.
d) através da Seção de Informações:
I - prestar informações acerca dos processos em trâmite na Turma Recursal, contidas no sistema computacional, pessoalmente ou por via telefônica, às partes, aos procuradores, aos Juízes e ao público em geral;
II - preparar e extrair certidões e informações com base nos registros computacionais da Turma Recursal;
III - preparar, extrair e conferir relatórios mensais e anuais, bem como outros que sejam solicitados, com base nos dados constantes no sistema computacional da Turma Recursal;
IV - esclarecer dúvidas acerca da consulta de processos via Internet;
V - prestar atendimento orientado na pesquisa o público externo;
VI - prestar atendimento especializado à Magistratura de 1º grau bem como aos magistrados e cúpula diretiva do Tribunal de Justiça;
VII - encaminhar pesquisa à Magistratura Estadual via fax, correio ou outro meio magnético;
VIII - fornecer ementas ou íntegra de acórdãos quando solicitado pela Magistratura, partes, advogados e órgãos públicos;
IX - enviar mediante solicitação cópias de acórdãos;
X - realizar pesquisas via redes internas e externas;
XI - solicitar a outros órgãos e Tribunais, quando necessário, respaldo para pesquisas avançadas;
XII - proceder a pesquisas jurisprudenciais;
XIII - prestar apoio a Seção na área da Informática;
XIV - administrar a disponibilização na rede interna de julgados dos Tribunais Superiores publicados nos Diários Oficiais da União;
XV - acessar a INTERNETpara pesquisas;
XVI - receber e enviar pesquisas via correio eletrônico;
XVII - prestar atendimento a respeito dos julgados, controlar e proceder à cobrança de acórdão e documentos retirados para pesquisa;
XVIII - receber os expedientes destinados à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais para registro e proceder à remessa dos mesmos para fins de cadastramento;
XIX - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores da Turma Recursal Única;
XX - imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do sistema;
XXI - atender a serviços de juntada de expedientes;
XXII - encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna (ou sistema);
XXIII - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores da Turma Recursal Única;
XXIV - atender a solicitações de pesquisas internas e externas quando solicitadas pela Supervisão;
XXV - orientar os serviços de divulgação e remessa de materiais;
XXVI - manter contato com outros órgãos a fim de subsidiar soluções de questões complexas decorrentes de solicitações de pesquisas;
XXVII - realizar pesquisas rápidas de informações;
XXVIII - zelar pelo sistema de empréstimo, efetuando cargas e devoluções;
XXIX - disponibilizar na internet notícias;
XXX - imprimir e conferir as etiquetas para postagem de correspondência e/ou material para Magistratura;
XXXI - manter arquivos, organizados e controlados das cargas de material encaminhado ou expedido;
XXXII - realizar estudos e pesquisas sobre matérias afetas a Secretaria;
XXXIII - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de interesse da Turma Recursal Única, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes;
XXXIV - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes à Turma Recursal.
Parágrafo Único: A Chefia da Divisão de Registros e Informações, será exercida por Bacharel em Direito ou Administrador do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 116 - À Divisão de Secretaria da Turma Recursal compete:
I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional;
II - encaminhar esses processos e petições aos gabinetes dos Senhores Juízes Relatores, Presidente do órgão julgador, conforme determinação legal;
III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal;
IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célebre, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação eletrônica de tudo certificado nos autos;
V - elaborar e encaminhar para a assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando seu devido encaminhamento;
VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais;
VII - proceder a entrega ao Oficial de Justiça dos mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar seu cumprimento e devolução;
VIII - organizar as pautas de forma regimental, encaminhado para a publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos gabinetes dos Senhores Juízes e demais setores as pautas internas;
IX - juntar aos processos a papeleta e acórdãos respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Juízes;
X - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional;
XI - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XII - intimar a defensoria pública, quando for o caso, nos processos em que lhe são afetos;
XIII - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los à Divisão de Jurisprudência;
XIV - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados;
XV - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente;
XVI - informar ao Relator ou Presidente do órgão julgador a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado em resposta aos ofícios expedidos;
XVII - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los à Seção de Autuação, conforme o caso;
XVIII - encaminhar a Baixa os processos com trânsito em julgado;
XIX - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de divisão;
XX - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Juízes, Juízes convocados, Procuradores e partes.
a) através da Seção de Movimentação de Processos, Elaboração, Registro e Expedição de Documentos Cíveis e Criminais e seus serviços:
I - receber a correspondência a ser expedida, organizando-a;
II - emitir as etiquetas necessárias ao envio da correspondência;
III - envelopar e etiquetar a correspondência a ser expedida;
IV - proceder ao preenchimento de Avisos de Recebimento e demais guias necessárias à sua expedição;
V - providenciar a remessa da correspondência ao setor competente, para posterior postagem;
VI - proceder ao registro da expedição no sistema computacional;
VII - manter ordenadamente arquivada a correspondência recebida, atendidas as determinações a respeito;
VIII - manter arquivo organizado das cópias dos ofícios, informações e demais documentos do Centro de Apoio à Turma Recursal, de forma a facilitar a consulta, quando necessário;
IX - receber e encaminhas os expedientes afetos à Secretaria, conforme determinação, de tudo mantendo registro;
X - encaminhar as certidões para assinatura do Supervisor, mantendo controle de sua entrega aos solicitantes;
XI - receber, classificar e colecionar os acórdãos enviados pelos juízes;
XII - proceder ao arquivamento dos acórdãos, com tarjas de identificação e juiz relator;
XIII - manter e controlar a coleção organizada dos acórdãos e demais documentos;
XIV - relacionar os acórdãos para encadernação;
XV - conferir o material encadernado;
XVI - proceder a editoração, conferência e implantação de emendas;
XVII - controlar e implantar os acórdãos julgados Segredo de Justiça;
XVIII - implantar no sistema automatizado os acórdãos devidamente titulados;
XIX - selecionar acórdãos para publicação em revistas especializadas;
XX - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de interesse da Turma Recursal Única, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes;
XXI - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais;
XXII - organizar as pautas de forma regimental, encaminhando para a publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos gabinetes dos Senhores Juízes e demais setores as pautas internas;
XXIII - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivo, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Juízes;
XXIV - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo a sua certificação;
XXV - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
XXVI - intimar a defensoria pública, quando for o caso, nos processos em que lhe são afetos;
XXVII - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los à Divisão de Jurisprudência;
XXVIII - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados.
b) através da Seção de Registro e Controle de Publicações Cíveis e Criminais:
I - organizar as matérias a serem publicadas no Diário e Controle da Justiça, observadas as prescrições legais;
II - organizar as pautas de forma regimental, encaminhando para a publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos gabinetes dos Senhores Juízes e demais setores as pautas internas;
III - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivo, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Juízes;
IV - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo a sua certificação;
V - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes;
VI - intimar a defensoria pública, quando for o caso, nos processos em que lhe são afetos;
VII - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los à Divisão de Jurisprudência;
VIII - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados.
Parágrafo Único: A Chefia da Divisão de Secretaria da Turma Recursal Única, será exercida por Secretário da Turma Recursal.”

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de março de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente