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Número: 561/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento de Gestão Documental 5.Estruturação
Data: 2017-07-12 00:00:00.0
Diário: 2068
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a redação dos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria, na parte relativa à estrutura do Departamento de Gestão Documental.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 561/2017


Altera a redação dos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria, na parte relativa à estrutura do Departamento de Gestão Documental.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;

CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 342, de 11 de abril de 2017, que alterou a denominação do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo-Geral para Departamento de Gestão Documental;

 

DECRETA:





Art. 1º. Ficam alterados os artigos 22, 23 e 24 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Art. 22. O Departamento de Gestão Documental é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria;
b) Assistente de Diretor;

II - Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo:
a) Seção de Apoio e Pesquisa;
b) Seção de Recebimento de Expedientes Físicos e Atendimento Interno;
c) Seção de Recebimento de Expedientes Eletrônicos;
d) Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado;
e) Seção de Juntadas e Anexações;
f) Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos:
f.1) Serviço de Controle de Materiais.
g) Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos;
h) Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau.

III - Divisão de Arquivo-Geral:
a) Seção de Controle de Guarda de Documentos:
a.1) Serviço de Classificação;
a.2) Serviço de Manutenção de Arquivamento.
b) Seção de Microfilmagem:
b.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilme;
b.2) Serviço de Processamento de Microfilmes;
b.3) Serviço de Organização de Documentos;
b.4) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados.
c) Seção de Arquivo:
c.1) Serviço de Atendimento e Consulta.
IV - Divisão de Arquivo Externo:
a) Seção de Descarte.
V - Divisão de Protocolo Administrativo:
a) Seção de Atendimento ao Público:
a.1) Serviço de Pesquisa Protocolar.
b) Seção de Análise de Dados Cadastrais:
b.1) Serviço de Conferência de Dados.
c) Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos:
c.1) Serviço de Pesquisa Protocolar Interna.

VI - Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes:
a) Seção de Apoio Administrativo;
b) Seção de Apoio Técnico;
c) Seção de Recebimento e Triagem de Correspondências;
d) Seção de Cadastro e Controle de Documentos:
d.1) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
d.2) Serviço de Expedição de Documentos;
d.3) Serviço de Distribuição e Consulta;
d.4) Serviço de Seleção de Expedientes.
e) Seção de Autuação de Recursos Criminais e Especiais;
f) Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança:
f.1) Serviço de Recepção e Expedição.
g) Seção de Autuação de Ações Originárias e Recursos em Processos Judiciais Eletrônicos;
h) Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento:
h.1) Serviço de Conferência.

VII - Divisão de Autuação de Apelações Cíveis e Criminais:
a) Seção de Registro e Autuação de Apelações Cíveis:
a.1) Serviço de Autuação Cível;
a.2) Serviço de Conferência.
b) Seção de Registro e Autuação de Apelações Criminais:
b.1) Serviço de Autuação Crime.
c) Seção de Registro e Autuação de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência:

VIII - Supervisão do Centro de Documentação.
IX - Divisão de Biblioteca:
a) Seção de Gerenciamento do Acervo.
b) Seção de Controle de Periódicos.
c) Seção de Referência, Pesquisa e Atendimento ao Público.

X - Divisão de Informação Legislativa:
a) Seção de Análise e Divulgação de Atos.
b) Seção de Editoração Legislativa.

XI - Divisão de Tecnologia da Informação:
a) Seção de Gerenciamento de Documentos Virtuais;
b) Seção de Edição Eletrônica - Revista;
c) Seção de Informação Digital.

XII - Divisão de Museu da Justiça:
a) Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico;
b) Seção de Catalogação de Documentação Histórica.

XIII - Divisão de Jurisprudência:
a) Seção de Pesquisa Jurisprudencial;
b) Seção de Jurisprudência comparada.

XIV - Supervisão do Centro de Digitalização:
a) Assessoria de Digitalização.


Art. 23. Ao Diretor do Departamento de Gestão Documental compete:

I - controlar a entrada de documentos através de numeração sequencial, visando unificar e agilizar, com segurança, as atividades do Departamento de Gestão Documental;
II - assessorar a Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça dentro da competência do respectivo Departamento;
III - assessorar o Secretário e o Subsecretário do Tribunal de Justiça na prestação de informações, pareceres técnicos e despachos nos expedientes e autos protocolizados e em trâmite no Tribunal de Justiça, estritamente na competência do Departamento;
IV - coordenar as atividades de guarda, microfilmagem e conservação de documentos públicos que, por sua importância, natureza, originalidade ou valor histórico, requeiram cuidados, em conformidade com a política de gestão documental do Poder Judiciário Estadual;
V - autorizar a reprodução e as consultas de documentos sob a guarda do Departamento de Gestão Documental, conforme solicitação e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de Justiça e demais interessados;
VI - extrair certidões referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitação dos interessados, bem como de certidões negativas após consulta nominal e por assunto/natureza, junto aos sistemas próprios;
VII - dar suporte técnico às atividades desenvolvidas no referido Departamento;
VIII - autenticar fotocópias extraídas nas Seções de Reprodução de Documentos e Autenticação de quaisquer papéis que tramitem na Secretaria deste Tribunal;
IX - expedir termo de justificativa de eventual falha técnica dos sistemas de controle protocolar da Secretaria do Tribunal de Justiça;
X - subscrever certidões negativas extraídas pelo Departamento de Gestão Documental em matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça.


Art. 24. Ao Departamento de Gestão Documental compete:

I - executar o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - coordenar as atividades de digitalização de autos de processos judiciais e administrativos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição e da Secretaria do Tribunal e pelo suporte operacional dessas atividades nas unidades de 1º Grau de Jurisdição;
II - promover a alocação, gestão e descarte dos autos de processos judiciais e administrativos arquivados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e pela promoção do suporte operacional dessas atividades nas unidades de 1º Grau de Jurisdição;
III - auxiliar a Presidência do Tribunal na definição dos espaços físicos próprios, objetos de locação ou de cessão de uso para o armazenamento dos autos de processos judiciais e administrativos arquivados, cuja guarda é atribuição deste Tribunal.

a.1) através da Assessoria:
I - auxiliar o Diretor no suporte técnico às atividades desenvolvidas no referido Departamento;
II - dirimir dúvidas quanto a natureza administrativa ou judicial dos documentos e autos que sejam recebidos no Departamento;
III - opinar em pareceres técnicos quanto ao correto processamento de documentos e autos recebidos no Departamento.

a.2) ao Assistente do Diretor:
I - atender a usuários, servidores e magistrados que tenham assuntos a tratar com a Diretoria do Departamento;
II - dar encaminhamento aos pedidos de melhoria ou reposição da estrutura física e de pessoal dos diversos setores que compõe o Departamento;
III - auxiliar e zelar pela exação das ordens emanadas do Diretor do Departamento, propugnando pela harmonia dos trabalhos realizados nas unidades que compõe o Departamento;
IV - coordenar ações de auxílio entre unidades quando por motivo de força maior o volume de trabalho exceder a capacidade de uma unidade isolada.

b) através da Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo:
I - assessorar o Diretor nas atividades do Departamento de Gestão Documental nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica e o aperfeiçoamento dos profissionais da área.

b.1) através da Seção de Apoio e Pesquisa:
I - extrair e conferir certidão negativa de matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça, solicitadas através de requerimento e/ou através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
II - encaminhar por meio eletrônico as certidões de sua atribuição expedidas junto ao SEI/TJPR;
III - solicitar complementação de informações para exação do serviço solicitado.

b.2) através da Seção de Recebimento de Expedientes Físicos e Atendimento Interno:
I - receber e controlar os expedientes físicos remetidos ao Departamento pelos diversos setores da Secretaria e unidades deste Tribunal de Justiça;
II - atender ao serviço de juntada, anexações, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho às diversas unidades que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça;
III - encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna;
IV - proceder ao controle das guias internas de expedientes recebidos das diversas unidades que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça, mantendo-as devidamente organizadas;
V - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, através de despachos contidos em expedientes administrativos ou judiciais, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
VI - receber e encaminhar petições dirigidas aos Juízes de Direito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
VII - lançar no sistema próprio o número de protocolo e dos autos a que se destinam as petições;
VIII - encaminhar as petições recebidas na Seção com sede no Fórum Cível, bem como as recebidas pelo posto avançado localizado junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná.

b.3) através da Seção de Recebimento de Expedientes Eletrônicos:
I - receber e controlar os expedientes transmitidos por meio eletrônico ou fac-símile;
II - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, por meio de despachos contidos em processos judiciais, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
III - extrair relatório diário dos recebimentos por correspondência eletrônica na unidade.

b.4) através da Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado:
I - receber toda a documentação protocolizada e cadastrada pelo Departamento, procedendo à triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - movimentar todos os protocolizados recebidos no setor, em razão do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de pesquisa e informações, ainda, os expedientes que vierem ao Departamento para juntadas, anexações, apensamentos e desentranhamentos, e remeter, conforme despacho às demais unidades que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça;
III - realizar a atualização e conferência diária de todos os protocolizados lançados através do sistema computacional nas guias de expedição interna de movimentação e distribuição pela referida Seção;
IV - controlar diariamente a emissão das guias pelo sistema computacional de movimentação e remessa de todo e qualquer protocolizado distribuído pela referida Seção;
V - efetuar rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e processos ordenando-as por Setor e data, sequencialmente, para posterior arquivamento da 1ª via;
VI - extrair diariamente relatório das guias de remessa impressas no Setor;
VII - remeter as guias à Divisão de Arquivo-Geral, através de ofício, ao fim de cada ano;
VIII - prestar informação circunstanciada sobre a movimentação de expedientes e processos na Seção, quando solicitado;
IX - receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor responsável.

b.5) através da Seção de Juntadas e Anexações:
I - juntar e anexar expedientes protocolizados através do aplicativo protocolar, certificando nos expedientes;
II - efetuar a desanexação e desentranhamento de peças insertas em autos judiciários, certificando tal ato e atualizando o sistema próprio acerca do fato;
III - movimentar expedientes recebidos no setor a outras unidades do Tribunal de Justiça com a respectiva atualização do sistema.

b.6) através da Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos:
I - manter o registro completo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso;
II - prestar contas ao Chefe de Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas, diariamente, em cada equipamento;
III - controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados diariamente no Sistema Cópia (controle de fotocópias);
IV - extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria do Tribunal de Justiça, procedendo ao seu preparo e encaminhamento ao Diretor do Departamento de Gestão Documental, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados;
V - extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;
VI - prestar contas dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos em trâmite na Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;
VII - atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos.

b.7) através da Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos:
I - atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos;
II - manter o registro completo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso;
III - prestar contas ao Chefe da Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas diariamente em cada equipamento e das autenticações;
IV - controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados, diariamente, no Sistema Cópia (controle de fotocópias);
V - extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria do Tribunal de Justiça, procedendo ao seu preparo e encaminhamento ao Diretor do Departamento de Gestão Documental, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados;
VI - extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;
VII - prestar contas ao Chefe da Divisão, dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos em trâmite na Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos.

b.8) através da Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau:
I - organizar os serviços de atendimento às partes e advogados;
II - receber e controlar as petições e autos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;
III - proceder ao cadastro das petições e autos através de sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
IV - encaminhar os documentos recebidos, registrados e cadastrados aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da seção;
V- efetuar rigoroso controle das guias internas de distribuição de documentos, mantendo-as devidamente organizadas por Setor e data;
VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, através de despachos contidos em protocolizados judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio.

c) através da Divisão de Arquivo-Geral:
I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem;
II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.

c.1) através da Seção de Controle de Guarda de Documentos:
I - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia;
II - encaminhar ao Diretor, para autorização, os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais;
III - receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;
IV - atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotações;
V- controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados;
VI- encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;
VII - dar atendimento à consulta dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados.

c.2) através da Seção de Microfilmagem:
I - organizar as rotinas pertinentes às tarefas de microfilmagem;
II - planejar e organizar os documentos a serem microfilmados, junto com o responsável do setor solicitante;
III- preparar e numerar os documentos a serem microfilmados, manter em ordem numérica e identificar os lotes documentais para cadastramento em sistema próprio;
IV - processar os filmes seguindo as normas técnicas exigidas para o manuseio e utilização da máquina processadora, bem como indexar a caixa do filme original e encaminhá-lo à duplicação;
V- manter os índices de qualidade para microfilmes, orientar os operadores quanto à exposição correta para as máquinas microfilmadoras e efetuar os testes necessários, nos padrões exigidos pelos Órgãos reguladores;
VI - revisar e inspecionar os microfilmes duplicados de acordo com o cadastramento e avaliar as características exigidas quanto à qualidade dos microfilmes, bem como realizar os testes necessários para esse controle;
VII - proteger e preservar o acervo micrográfico;
VIII - cadastrar os lotes documentais, devidamente numerados, seguindo a ordem crescente dos filmes, conferindo os dados da indexação;
IX - extrair relatório dos filmes cadastrados e encaminhá-los à diretoria do Departamento;
X- conferir os documentos liberados para eliminação;
XI - indexar os dados dos expedientes para descarte, em sistema próprio;
XII - emitir edital de eliminação de documentos, segundo as normas do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário;
XIII - reproduzir a partir dos microfilmes imagem digitalizada de expedientes administrativos e disponibilizá-la aos Departamentos que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça e ou às autoridades judiciárias, quando solicitado.

c.3) através da Seção de Arquivo:
I - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia;
II - encaminhar ao Diretor, para autorização, os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados e ou microfilmados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais;
III - receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;
IV - atualizar o registro cadastral dos documentos, efetuando as devidas anotações;
V- controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados;
VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;
VII - dar atendimento as consultas dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados e ou microfilmados.

d) através da Divisão de Arquivo Externo:
I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem;
II - instruir os servidores sobre os seus deveres e obrigações.

d.1) através da Seção de Descarte:
I - receber e classificar documentos para eliminação em conformidade com a Política de Gestão Documental do Poder Judiciário Estadual;
II - acompanhar e atestar os procedimentos de eliminação, mantendo registros circunstanciados.
e) através da Divisão de Protocolo Administrativo:
I - receber em ordem cronológica de apresentação, todos os documentos, autos e expedientes endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de Sistema computacional próprio;
II - relacionar, orientar e controlar a remessa eletrônica de expedientes administrativos aos diversos setores do Poder Judiciário Estadual;
III - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, através de despachos contidos em expedientes administrativos, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
IV - proceder ao controle das guias de remessa e atualização da movimentação de expedientes em meio físico, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
V- criar, gerir e publicar formulários eletrônicos para o usuário interno e externo, bem como, apresentar documentação de cunho pedagógico para seu uso.
VI - propor padronização de tipos documentais administrativos para uso do usuário interno ao Poder Judiciário junto ao SEI/TJPR;
VII - apresentar propostas de procedimentos com vistas a evitar o recebimento e produção de documentos em papel no Poder Judiciário estadual;
VIII - prestar assessoria à Diretoria do Departamento na gestão do SEI/TJPR.

e.1) através da Seção de Atendimento ao Público:
I - organizar os serviços de atendimento ao público;
II - receber os expedientes administrativos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de digitalização para inclusão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/TJPR;
III - prestar informações e efetuar consulta sobre os expedientes administrativos protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores do Tribunal de Justiça;
IV - auxiliar o usuário externo no preenchimento e envio de formulários eletrônicos.

e.2) através da Seção de Análise de Dados Cadastrais:
I - analisar a qualidade e o desempenho cadastral, a confiabilidade e precisão dos dados;
II - controlar a qualidade do Sistema visando a sua melhoria, mantendo-o atualizado e informando aos cadastradores as eventuais alterações;
III - realizar a padronização e atualização de lista de personagens, localização de movimentação e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;
IV - controlar os registros computacionais através de relatórios diários, conforme padronização pré-estabelecida;
V- efetuar as alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios diários;
VI - realizar a conformação dos tipos documentais e processuais em consonância com as necessidades do Poder Judiciário estadual.

e.3) através da Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos:
I - efetuar o cadastro dos expedientes através de sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas e efetuar a triagem dos mesmos;
II - realizar pesquisas a fim de evitar duplicidade na criação de processos ou na inclusão de documentos no SEI/TJPR;
III - receber expedientes via e-mail para criação de processos ou inclusão de documentos no SEI/TJPR.

f) através da Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes:
I - protocolar e autuar em ordem cronológica de apresentação, os autos e expedientes urgentes, processos criminais e especiais endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de sistema computacional próprio;
II - encaminhar ao 1º Vice-Presidente, antes da autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pedidos de desistência, providenciando, após despacho, a remessa determinada;
III - efetuar a protocolização, autuação e registro, através de sistema computacional próprio, dos processos contendo pedido de medidas urgentes, os processos de réu preso, nele inserindo dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo de recurso, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com o provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário, dados complementares, assistência judiciária e justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;
IV - autuar e registrar preferencialmente os processos em que figure como parte pessoa com mais de sessenta anos, atendendo às demais preferências instituídas em lei;
V - emitir termos de autuação, capear e numerar os feitos;
VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes e processos contenciosos, após a realização de pesquisa em sistema próprio;
VII - proceder ao controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
VIII - remeter as guias à Divisão de Arquivo-Geral, através de ofício, ao fim de cada ano.

f.1) através da Seção de Apoio Administrativo:
I - auxiliar o chefe da Divisão de Protocolo Judiciário e Autuação nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções;
II - proceder ao recebimento e cadastramento das medidas urgentes;
III - auxiliar na triagem de expedientes administrativos.
f.2) através da Seção de Apoio Técnico:
I - auxiliar o chefe da Divisão de Protocolo Judiciário e Autuação nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções;
II - receber e atualizar os processos judiciais, atualizando a movimentação no sistema computacional próprio e remetendo ao setor competente;
III - proceder o controle sobre as guias de remessa de expedientes físicos e eletrônicos.

f.3) através da Seção de Recebimento e Triagem de Correspondências:
I - organizar os serviços de recebimento de correspondências;
II - efetuar a abertura e triagem das correspondências;
III - receber os expedientes destinados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento;
IV - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados.

f.4) através da Seção de Cadastro e Controle de Documentos:
I- receber, distribuir e controlar os expedientes na Seção;
II - proceder ao cadastramento de petições, seguindo as rotinas pré-estabelecidas de personagens e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;
III - realizar alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios;
IV - efetuar toda a movimentação interna dos expedientes cadastrados, encaminhando-os aos setores competentes;
V- encaminhar os expedientes aos setores competentes.

f.5) através da Seção de Autuação de Recursos Criminais e Especiais:
I - receber, distribuir e controlar os expedientes na Seção;
II - realizar a autuação dos recursos através do Sistema informatizado, seguindo as rotinas pré-estabelecidas de personagens e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;
III - realizar alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios;
IV - efetuar toda a movimentação interna dos expedientes cadastrados, encaminhando-os aos setores competentes;
V - encaminhar os expedientes aos setores competentes;
VI - conferir os recursos encaminhados pelas unidades judiciárias de 1º grau, evitando duplicidade de autuação;
VII - retificar as autuações quando necessário.

f.6) através da Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança:
I - registrar e autuar os Habeas Corpus e Mandados de Segurança em sistema informatizado seguindo a ordem cronológica de protocolo;
II - conferir e encaminhar os recursos ao Setor competente;
III - retificar as autuações quando necessário;
IV - certificar quando não acompanhar o registro de pré-cadastro.

f.7) através da Seção de Autuação de Ações Originárias e Recursos em Processos Judiciais Eletrônicos.
I - registrar e autuar as Revisões Criminais quando o requerente não possui CPF através de sistema informatizado seguindo a ordem cronológica de protocolo;
II - registrar e autuar processos crimes em tese praticados por autoridades com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça;
III - retificar as autuações quando necessário;
IV - conferir a tramitação dos recursos.

f.8) através da Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento:
I - registrar e autuar os Agravos de Instrumento em sistema informatizado;
II - certificar quando não acompanhar o registro de pré-cadastro;
III - retificar as autuações quando necessário.

g) através da Divisão de Autuação de Apelações Cíveis e Criminais:
I - receber e controlar a autuação de recursos Cíveis e Criminais ao 2º Grau de Jurisdição;
II - receber e controlar a autuação e registro das Ações Rescisórias intentadas e dos Conflitos de Competência encaminhados ao Tribunal de Justiça;
III - prestar informações circunstanciados acerca do recebimento de recursos cíveis e criminais, das Ações Rescisórias e dos Conflitos de Competência;
IV - certificar conforme determinado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição.

g.1) através da Seção de Registro e Autuação de Apelações Cíveis:
I - registrar e autuar Apelações Cíveis encaminhados ao 2º Grau de Jurisdição;
II - introduzir o volume de documentos que compõe o recurso em capas e numera-lo;
III - expedir certidão em conformidade com o ordenado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição;
IV - realizar pesquisas e apresentar informações circunstanciadas.

g.2) através da Seção de Registro e Autuação de Apelações Criminais:
I - registrar e autuar Apelações Criminais encaminhados ao 2º Grau de Jurisdição;
II - introduzir o volume de documentos que compõe o recurso em capas e numera-lo;
III - expedir certidão em conformidade com o ordenado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição;
IV - realizar pesquisas e apresentar informações circunstanciadas.

g.3) através da Seção de Registro e Autuação de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência:
I - registrar e autuar Ações Rescisórias intentadas no 2º Grau de Jurisdição;
II - registrar e autuar Conflitos de Competência apresentados ao 2º Grau de Jurisdição;
III - introduzir o volume de documentos que compõe o Incidente ou a Ação em capas e numera-los;
IV - expedir certidão em conformidade com o ordenado nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição;
V - realizar pesquisas e apresentar informações circunstanciadas em atendimento a despacho.

h) através da Supervisão do Centro de Documentação:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à Gestão da Informação Documental e Pesquisa nas áreas de doutrina, jurisprudência e legislação, assessorando o Diretor nas atribuições gerais de gestão documental do Poder Judiciário;
II - elaborar plano de ação e projetos relativos ao Centro de Documentação;
III - controlar a execução das atividades de seleção, aquisição, renovação e descarte do acervo;
IV - coordenar a formação de coleções para gabinetes e comarcas;
V - prestar suporte aos magistrados na área de pesquisa e obtenção de material de apoio;
VI - propor a elaboração de normas e instruções de serviço em matéria de sua competência;
VII - secretariar a Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca;
VIII - desenvolver demais atividades que lhe forem atribuídas.

i) através da Divisão de Biblioteca:
I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem;
II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.

i.1) através da Seção de Gerenciamento do Acervo:
I - analisar o perfil dos usuários, levantando suas expectativas e necessidades de informação;
II - pesquisar, selecionar e propor a aquisição de material doutrinário e outras publicações de interesse do Poder Judiciário;
III - organizar e tratar tecnicamente os documentos, exercendo o controle sobre a sua conservação e circulação;
IV - agregar valor informacional à pesquisa, tratando e disponibilizando informações analíticas sobre o acervo;
V- indexar, em base de dados própria, a doutrina administrativa e de interesse da área, publicada em material bibliográfico especializado;
VI - distribuir e controlar as obras disponibilizadas aos Gabinetes, Assessorias e demais unidades do Poder Judiciário;
VII - manter atualizado o acervo das Salas de Sessões;
VIII- divulgar o material e bases de dados sob sua supervisão;
IX - elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas.

i.2) através da Seção de Controle de Periódicos:
I - organizar a seleção, aquisição e o controle das assinaturas de periódicos impressos e/ou on-line;
II - proceder ao controle patrimonial, registro e distribuição dos títulos e fascículos de periódicos impressos e controlar senhas e uso dos periódicos on-line;
III - indexar, em base de dados própria, a doutrina administrativa e de interesse da área publicada em periódicos especializados;
IV - divulgar o material e bases de dados, dessa tipologia documental, sob sua supervisão;
V - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas.

i.3) através da Seção de Referência, Pesquisa e Atendimento ao Público:
I - administrar a utilização da sala de leitura e zelar pela manutenção do acervo;
II - orientar e auxiliar os usuários nos serviços oferecidos pela Biblioteca;
III - atender as solicitações de pesquisas formuladas pelos usuários;
IV - supervisionar o empréstimo e devolução de obras, conforme normas da Biblioteca;
V - controlar o acervo bibliográfico, inclusive através de vistorias periódicas;
VI - providenciar a reprodução do material bibliográfico, quando solicitado, via fotocópias e scanner;
VII - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas;
VIII - executar outras atividades típicas da Seção.

j) através da Divisão de Informação Legislativa:
I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem;
II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.

j.1) através da Seção de Análise e Divulgação de Atos:
I - acompanhar e proceder leitura diária nos diferentes suportes informacionais legislativos: Diário da Justiça Eletrônico, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário da Justiça da União;
II - analisar, Indexar e inserir no banco de dados, a legislação pertinente;
III - pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação específica;
IV - elaborar e distribuir o clipping legislativo;
V- elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas.

j.2) através da Seção de Editoração Legislativa:
I - gerenciar e manter atualizados e indexados, o Código de Organização e Divisão Judiciárias; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça; o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná; Atos Normativos e Súmulas, disponibilizando-os na Internet e servidores internos;
II - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas;
III - executar outras atividades típicas da Seção.

k) através Divisão de Tecnologia da Informação:
I - distribuir os encargos da Divisão entre Seções que a compõem;
II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.

k.1) através da Seção de Gerenciamento de Documentos on-line:
I - coordenar as atividades do serviço de alerta, através da digitalização dos sumários dos periódicos selecionados;
II - efetuar leitura diária visando a seleção de arquivos e notícias para compor o Informativo Jurídico do CEDOC;
III - organizar e disponibilizar o Informativo Jurídico CEDOC na Intranet e na Internet;
IV - divulgar, pela Intranet, novas obras incorporadas ao acervo da Biblioteca;
V - manter atualizada a mala direta;
VI - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas.

k.2) através da Seção de Edição Eletrônica - Revista:
I - gerenciar e proceder Assinatura Digital do Diário da Justiça Eletrônico (e-DJ;
II - solicitar aos magistrados, de acordo com o cronograma da Revista, seleção de acórdãos e indicação de produção intelectual, para compor seções da Revista Paraná Judiciário Eletrônico;
III - elaborar a Revista Paraná Judiciário Eletrônica e seus índices, atuando nas atividades de captação dos documentos, organização, indexação e distribuição da revista.

k.3) através da Seção de Informação Digital:
I - identificar e manter cadastro atualizado de especialistas e instituições na área jurídica, para elaboração de repositório de documentos eletrônicos;
II - realizar o treinamento dos usuários virtuais no uso da Biblioteca Digital e do serviço virtual de referência;
III - manter repositório de documentos eletrônicos para disponibilização na Biblioteca Virtual;
IV - divulgar, por meio eletrônico, resultado de pesquisas relevantes na área jurídica;
V - identificar e cadastrar sites da Internet pertinentes na área Jurídica e outras áreas de interesse do Tribunal de Justiça para integrar a biblioteca Virtual;
VI - planejar e executar produtos e serviços de acesso remoto;
VII - monitorar o estado da arte sobre tecnologia de disponibilização remota de serviços de informação.

l) através da Divisão de Museu da Justiça:
I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem;
II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.

l.1) através da Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico:
I - proceder periodicamente inventário do acervo;
II - zelar pela manutenção e preservação do acervo;
III - programar e realizar exposições.

l.2) através da Seção de Catalogação de Documentação Histórica:
I - planejar, organizar, catalogar e controlar a memória documental;
II - estabelecer critérios para a seleção e manutenção de documentos históricos;
III - pesquisar junto às unidades competentes, dados históricos e funcionais relativos a atuação do Poder Judiciário e de seus Membros;
IV - atualizar periodicamente a página do Museu Virtual;
V - prestar atendimento ao público no que se refere à pesquisa em documentação histórica;
VI - funcionar como guardião e agente difusor da memória documental do Poder Judiciário Paranaense;
VII - propor políticas de preservação e gerenciamento da documentação histórica do Poder Judiciário do Paraná;
VIII - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas;
IX - executar outras atividades típicas da Seção.

m) através da Divisão de Jurisprudência:
I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem;
II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.

m.1) através da Seção de Pesquisa Jurisprudencial:
I - realizar pesquisa de jurisprudência no sistema e nas demais bases de dados;
II - prestar atendimento e orientação aos usuários em pesquisa na base de dados do Tribunal;
III - controlar o sistema de empréstimo de acórdãos solicitados para reprografia;
IV - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas;
V - executar outras atividades típicas da Seção.

m.2) através da Seção de Jurisprudência Comparada:
I - pesquisar, elaborar e disponibilizar a jurisprudência dominante dos órgãos julgadores sobre temas específicos;
II - identificar, registrar e disponibilizar os precedentes jurisprudenciais, por amostragem;
III - identificar o entendimento e a divergência de posicionamentos dos órgãos julgadores e de seus integrantes;
IV - identificar a divergência de posicionamento entre os integrantes dos órgãos julgadores em relação ao mesmo tema;
V- coordenar e manter atualizado o Thesaurus Jurídico;
VI- selecionar acórdãos para publicação em revistas especializadas;
VII - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas;
VIII - executar outras atividades típicas da Seção.

n) através da Supervisão do Centro de Digitalização:
I - receber os autos de processos no formato físico e eletrônico, realizando o exame de admissibilidade preliminar a fim de encaminhá-los aos Tribunais, respeitando a exigências e sistemas específicos de cada Corte Superior;
II - receber os autos de Medidas Urgentes (Habeas Corpus - Revisão Criminal), procedendo a digitalização imediata e envio ao setor competente;
III - realizar as três fases do processo de digitalização: limpeza, digitalização, validação, indexação, correção final e envio;
III - promover o arquivamento provisório dos autos digitalizados e encaminhados aos Tribunais Superiores;
IV - promover o arquivamento provisório dos autos digitalizados a serem inseridos no sistema processual eletrônico pelas unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição;
V - realizar o transporte dos autos de processo aos locais de arquivamento e aos cartórios;
VI - gerenciar todo procedimento de logística e controle de processos, tabelas de controle interno, tabelas de controle externo, arquivos (interno e externo) e movimentações processuais;
VII - atender as solicitações, esclarecimentos, despachos e determinações dos Ministros do STJ, quando do recebimento dos autos nos Tribunais Superiores;
VIII - sanar possíveis deficiências no processo de digitalização dos autos encaminhados eletronicamente aos Tribunais Superiores, via “redmine” ou e- STJ;
IX - receber eletronicamente todas decisões proferidas nos Tribunais Superiores e encaminhá-las a seção competente do Departamento Judiciário;
X - gerir o contratos e convênios realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná relativos à digitalização de autos físicos;
XI - prestar apoio as unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição no processo de digitalização de autos físicos;
XII - realizar a seleção, contratação e supervisão dos estagiários e servidores que realizem as atribuições de digitalização;
XIV - promover anualmente o curso de libras para ouvintes, com o fim precípuo de auxiliar o projeto de inclusão social “Abraçar para Incluir”.

n.1.) através da Assessoria de Digitalização:
I - promover estudos tendentes a melhoria do procedimento de digitalização de autos para a informação seja a mais orgânica possível;
II - opinar quanto a exação processual do produto digitalizado;
III - atualizar os procedimentos em consonância com a lei processual e suas regulamentações.

Art. 2º. A estrutura do Departamento de Gestão Documental será revista periodicamente, com eventuais modificações em sua estrutura, a partir da implantação do processo judicial eletrônico em todo 2º grau de jurisdição e do cumprimento do Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disposto pela Resolução nº 106, do Órgão Especial, de 26 de maio de 2014.

Art. 3º. Incumbe exclusivamente à Diretoria do Departamento de Gestão Documental dispor sobre o acesso e ocupação física do imóvel destinado ao arquivo-geral, sob a coordenação do Subsecretário do Tribunal de Justiça.





Curitiba, 10 de julho de 2017.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça