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Número: 123-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Expediente Forense 3.Prazo Processual 4.1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Municipais 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-09-19 00:00:00.0
Diário: 2108
Situação: REVOGADO
Ementa: SUSPENDER o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:  5854452assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a mudança de endereço da 1ª e da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve:

 

Suspender


o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período compreendido entre doze e quinze de setembro do ano em curso (12 e 15/09/2017).


Curitiba, 05/09/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça