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Número: 119/2017
Assunto: Equipes de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição
Data: 2017-11-14 00:00:00.0
Diário: 2153
Ementa:
Anexos:  5882318assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 119/2017


O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução OE nº 21/2007, no Decreto Judiciário nº 301/2017 e no Provimento nº 266/2017, considerando o contido no expediente nº 0068390-53.2017.8.16.6000 e a necessidade de melhor organizar as atividades das Equipes de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição,


 

DETERMINA


1. As Equipes de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição serão dividas nas seguintes especialidades e terão como responsáveis os seguintes servidores:

a) Cível e Anexos: Rafael de Carvalho Parreira;

b) Criminal e Anexos: Jakssely Ramthun;

c) Família e Anexos: Lidiana Vaz Ribovski;

d) Fazenda Pública: Evelise Massuda Maesima;

e) Execução Fiscal: Antonio Toshio Sato;

f) Estatização de Serventias Judiciais: Moisés de Oliveira;

g) Apoio ao Gabinete do Juízo: Guilherme Soares Schulz de Carvalho;

h) Suporte à Equipe Especial de Apoio (Magistrados): Débora Jacques Vieira.

2. A supervisão das atividades dessas equipes será de responsabilidade do servidor Phillipe Tadao Sakai, Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição subordinado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a Lei Estadual nº 18.054/2017, o qual se reportará ao Juiz Auxiliar e ao Assessor Jurídico responsáveis pela coordenação dos trabalhos das Equipes de Apoio.

3. Sempre que houver determinação da atuação da Equipe de Trabalho ou da Unidade Permanente de Apoio Remoto à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição pela Corregedoria-Geral da Justiça, o servidor responsável pela respectiva área auxiliará na elaboração do plano de trabalho e acompanhará sua adequada execução, bem como reportará qualquer intercorrência ou descumprimento.

4. Concluídas as atividades de força-tarefa ou mutirão, o servidor responsável consignará todas as atividades desenvolvidas em relatório próprio, a ser entregue à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de 3 (três) dias.

5. Os demais servidores e os estagiários subordinados a esta Corregedoria-Geral da Justiça e integrantes das Equipes de Apoio poderão ser livremente alocados em qualquer uma das áreas de atuação, conforme a demanda de trabalho.

6. Publique-se.

7. Intime-se.

Curitiba,9 de novembro de 2017.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça