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Número: 88/2017
Assunto: Correição-Geral Ordinária - Foro Central de Curitiba (13)
Data: 2017-09-15 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5858257assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 88/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba
Data da Correição
30ª VARA JUDICIAL -
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
30.10.2017
31ª VARA JUDICIAL
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
30.10.2017
32ª VARA JUDICIAL -
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
29.11.2017
· O período sob Correição da 30ª e 31ª Vara Judicial é de 01.01.2014 a 30.09.2017.
· O período sob Correição da 32ª Vara Judicial é de 01.01.2014 a 31.10.2017.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciais são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. Os trabalhos serão iniciados às 9h00min, nos Fóruns das referidas Varas, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, servidores em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.

4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverão ser disponibilizadas as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 15 de setembro de 2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça