Curitiba, 3 de julho de 2017.
Ofício-Circular nº 79/2017
SEI 0035852-19.2017.8.16.6000
Assunto: Normas para armazenamento de arquivos corporativos nas Unidades Judiciais
Senhores Magistrados e servidores
São estas as normas para armazenamento de arquivos corporativos nos Servidores das Unidades Judiciais:
1. Serão aceitos somente arquivos com as extensões do pacote Microsoft Office, LibreOffice e Adobe (.pdf).
2. A cota máxima para armazenamento de arquivo em cada compartilhamento será de 10Gb;
3. Somente serão armazenados arquivos de trabalho. São vedados arquivos pessoais e cópia da estação de trabalho como forma de backup;
4. Não se permite a duplicação de arquivos e pastas;
5. Cada usuário é responsável pela manutenção dos arquivos inerentes ao trabalho no Servidor a fim de garantir o backup.
Tais regras visam à eliminação de arquivos desnecessários que podem superlotar o Servidor das Unidades Judiciais.
As dúvidas serão dirimidas pelas Assessorias da Corregedoria-Geral da Justiça.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça