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Número: 544/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça 5.Departamento de Gestão Documental 6.Atribuições
Data: 2017-06-27 00:00:00.0
Diário: 2057
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que Regulamenta a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na parte relativa aos Departamentos da Corregedoria-Geral da Justiça, de Gestão Documental e da Magistratura.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 544/2017


Altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que Regulamenta a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na parte relativa aos Departamentos da Corregedoria-Geral da Justiça, de Gestão Documental e da Magistratura.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a eficiência constitui-se em princípio a ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa e das atribuições executadas na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0032406-08.2017.8.16.6000;

 

DECRETA:


Art. 1º. Ficam transferidas do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça para o Departamento de Gestão Documental as seguintes atribuições:

I - receber e encaminhar petições dirigidas aos Juízes de Direito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
II - lançar no sistema próprio o número de protocolo e dos autos a que se destinam as petições;
III - encaminhar as petições recebidas na Seção com sede no Fórum Cível, bem como as recebidas pelo posto avançado localizado junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A transferência das referidas atribuições será objeto do estudo realizado para a nova regulamentação da estrutura organizacional do Departamento de Gestão Documental, determinado pelo Decreto Judiciário nº 342/2017.

Art. 2º. Ficam alterados os artigos 107, 129, 141, 142, 143 e 145 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107. À Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura compete:

a) através da Seção de Autuação, Distribuição e Informação e seus Serviços:
I - autuar, ordenar e processar os expedientes de competência especifica do Conselho, excetuadas as reclamações dirigidas ao Corregedor da Justiça;
[...]
III - organizar a matéria a ser publicada no Diário da Justiça;
[...]

Art. 129. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
[...]
VIII - Departamento da Corregedoria da Justiça:
a) - Diretoria:
a.1) Assessoria;
b) Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual:
b.1) Seção de Apoio Administrativo;
b.2) Seção de Triagem;
b.3) Seção de Controle de Documentos e Expedientes;
b.4) Seção de Controle de Prazos;
b.5) Seção de Ofícios e Atos Normativos;
b.6) Seção de Comunicação Oficial;
b.7) Seção de Publicações;
b.8) Seção de Acompanhamento Processual de Auxiliares da Justiça;
b.9) Seção de Acompanhamento Processual de Magistrados;
b.10) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Magistrados;
b.11) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça;
b.12) Seção de Monitoramento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça;
b.13) Seção de Informações.
c) Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos:
c.1) Seção de Apoio Administrativo;
c.1.1) Serviço de recebimento, movimentação e juntada de expedientes;
c.2) Seção de Registro de Comarcas e Ofícios;
c.3) Seção de Acompanhamento de Processos Internos e Externos;
c.3.1) Serviço de Cadastramento e Triagem de Petições;
c.4) Seção de Controle de Documentos;
c.5) Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade;
c.6) Seção de Vitaliciamento de Magistrados;
c.7) Seção de Fichário Confidencial da Magistratura.
d) Divisão de Informações:
d.1) Seção de Apoio Administrativo;
d.2) Seção de Informações Judiciais;
d.3) Seção de Informações Administrativas;
d.4) Seção de Certidões Administrativas;
d.5) Seção de Certidões de Tempo de Serviço;
d.6) Seção de Análise Documental e Conferência.
[...]
f) Divisão de Autuação e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça:
[...]
f. 2) Seção de Autuação e Distribuição:
f.2.1) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Informações;
f.2.2) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos;
f.2.3) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual;
[...]


Art. 141. À Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual compete, por meio de suas Seções, o processamento de expedientes de natureza disciplinar ou administrativa diversa não atribuídas às demais Divisões deste Departamento:
a) por meio da Seção de Apoio Administrativo:
I - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso;
II - controlar a frequência dos servidores e estagiários da Divisão;
III - controlar e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão.
IV - acompanhar as contratações de estagiários para a Divisão, bem como controlar as situações de afastamento legal de servidores vinculados à Unidade;
V - instrumentalizar o atendimento às solicitações dos Gabinetes de Desembargadores, do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e dos demais Órgãos e Departamentos deste Tribunal de Justiça, bem como as dos Juízes de Direito do Estado, Advogados e jurisdicionados;
VI - proceder ao atendimento de Advogados e jurisdicionados para informações em balcão, bem como para carga de autos e cópias xerográficas de documentos, quando previamente solicitadas e deferidas;
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
b) por meio da Seção de Triagem:
I - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes e processos pertinentes à Divisão, encaminhando-os segundo a competência de cada Seção;
II - acompanhar, organizar e controlar o trâmite interno de processos e expedientes;
III - organizar e manter os arquivos internos de documentos da Divisão;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
c) por meio da Seção de Controle de Documentos e Expedientes:
I - controlar e conferir as manifestações realizadas na Divisão, observando prazos e determinações;
II - zelar pela qualidade e exatidão das informações emitidas pelas Seções;
III - orientar a distribuição e o controle dos expedientes e processos;
IV - coordenar estudos e pesquisas atinentes às matérias afetas às Seções;
V - realizar, se necessário, reuniões para análise e discussão de matérias polêmicas;
VI - realizar pesquisas nos sistemas eletrônicos internos e externos relativas às informações solicitadas;
VII - realizar pesquisas e buscas de processos e expedientes em andamento ou arquivados relacionados a autos ou expedientes em trâmite na Divisão;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
d) por meio da Seção de Controle de Prazos:
I - proceder ao controle dos prazos determinados nas decisões e despachos exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como os dispostos em atos normativos, de todos os expedientes e processos cujo acompanhamento pertença à Divisão.
II - acompanhar o decurso do prazo e o andamento dos processos e expedientes;
III - alertar sobre processos e expedientes com prazos exauridos;
IV - atribuir os processos e expedientes com os prazos transcorridos à Seção competente para cumprimento;
V - controlar o prazo dos processos que se encontram em carga com Advogados, procedendo à cobrança, caso excedido o lapso temporal concedido;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
e) por meio da Seção de Ofícios e Atos Normativos:
I - elaborar ofícios e atos normativos de competência da Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando conferência, assinatura e registro.
II - encaminhar os atos normativos assinados para publicação, certificando nos respectivos autos, processos e expedientes sua veiculação;
III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
f) por meio da Seção de Comunicação Oficial:
I - redigir e enviar ofícios, por meio de comunicação eletrônica oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em cumprimento a decisões e despachos exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, com o registro nos respectivos sistemas eletrônicos.
II - preparar e organizar os documentos que serão anexados aos ofícios;
III - acompanhar e controlar as leituras, respostas e prazos dos ofícios enviados;
IV - atender aos destinatários das mensagens no que for necessário;
V - expedir e receber comunicação eletrônica;
VI - certificar nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
g) por meio da Seção de Publicações:
I - organizar e publicar editais, despachos, decisões, acórdãos e demais atos;
II - certificar o decurso de prazo sem manifestação;
III - certificar a eventual interposição de recurso e encaminhar os autos e expedientes eletrônicos ao setor competente;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
h) por meio da Seção de Acompanhamento Processual de Auxiliares da Justiça:
I - certificar o cumprimento dos despachos e decisões exaradas pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, com o necessário registro nos respectivos sistemas;
II - prestar informações solicitadas;
III - apensar e desapensar os autos e expedientes eletrônicos quando forem conexos ou acessórios, ou em razão de outra situação cabível;
IV - proceder à busca de processos e expedientes solicitados por Advogados e jurisdicionados;
V - encaminhar os autos e expedientes eletrônicos conclusos aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - emitir guias de remessa dos processos aos Gabinetes da Presidência e do Secretário, bem como aos demais Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando necessário;
VII - dar baixa no arquivo dos processos físicos nos sistemas eletrônicos, com a emissão e impressão da respectiva guia, eletrônica ou física, conforme o sistema;
VIII - encaminhar processos, com a respectiva guia de remessa, para o local de destino;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
i) por meio da Seção de Acompanhamento Processual de Magistrados:
I - certificar o cumprimento dos despachos e decisões exaradas pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, com o necessário registro nos respectivos sistemas;
II - prestar informações solicitadas;
III - apensar e desapensar autos e expedientes eletrônicos quando forem conexos ou acessórios, ou em razão de outra situação cabível;
IV - proceder à busca de processos e expedientes solicitados por Advogados e jurisdicionados;
V - encaminhar os autos e expedientes eletrônicos conclusos aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - emitir guias de remessa dos processos aos Gabinetes da Presidência e do Secretário, bem como aos demais Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando necessário;
VII - dar baixa ao arquivo dos processos físicos nos sistemas eletrônicos, com a emissão e impressão da respectiva guia, eletrônica ou física, conforme o sistema;
VIII - encaminhar processos, com a respectiva guia de remessa, para o local de destino;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
j) por meio da Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Magistrados:
I - receber e dar andamento às sindicâncias instauradas contra magistrado;
II - fazer conclusão aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - enviar e receber comunicações, conforme determinação nos autos e expedientes eletrônicos ou disposição legal;
IV - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias, cartas de ordem e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;
V - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros Tribunais em processos de sua competência;
VI - proceder à entrega ao Oficial de Justiça de mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar o respectivo cumprimento e devolução;
VII - prestar informações e extrair certidões solicitadas nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VIII - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos por este Departamento;
IX - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria, até mesmo daqueles que aguardam informações e encontram-se em carga com Advogados;
X - atender às partes e aos procuradores;
XI - proceder ao apensamento e desapensamento de autos e expedientes eletrônicos;
XII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância aos setores competentes para anotações e informações;
XIII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância ao setor competente para realização da baixa ao Juízo de origem ou para arquivamento;
III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
k) por meio da Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça:
I - receber e dar andamento às sindicâncias instauradas contra funcionário da Justiça, serventuário da Justiça do Foro Judicial e agentes delegados do Foro Extrajudicial;
II - fazer conclusão aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça, do Presidente, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - enviar e receber comunicações, conforme determinação nos autos e expedientes eletrônicos ou disposição legal;
IV - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias, cartas de ordem e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;
V - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros Tribunais em processos de sua competência;
VI - proceder à entrega ao Oficial de Justiça de mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar o respectivo cumprimento e devolução;
VII - prestar informações e extrair certidões solicitadas nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VIII - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos por este Departamento;
IX - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria, até mesmo daqueles que aguardam informações e em carga com Advogados;
X - atender às partes e aos procuradores;
XI - proceder ao apensamento e desapensamento de autos e expedientes eletrônicos;
XII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância aos setores competentes para anotações e informações;
XIII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância ao setor competente para realização da baixa ao Juízo de origem ou para arquivamento;
XIV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
l) por meio da Seção de Monitoramento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça:
I - receber e dar andamento aos processos administrativos disciplinares instaurados contra funcionário da Justiça, serventuário da Justiça do Foro Judicial e agentes delegados do Foro Extrajudicial;
II - fazer conclusão aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça, do Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - enviar e receber comunicações, conforme determinação nos autos e expedientes eletrônicos ou disposição legal;
IV - elaborar e encaminhar para a assinatura ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias, cartas de ordem e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;
V - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros Tribunais em processos de sua competência;
VI - proceder à entrega ao Oficial de Justiça de mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar o respectivo cumprimento e devolução;
VII - prestar informações e extrair certidões solicitadas nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VIII - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos por este Departamento;
IX - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria, até mesmo daqueles que aguardam informações e encontram-se em carga com Advogados;
X - atender às partes e aos procuradores;
XI - proceder ao apensamento e desapensamento de autos e expedientes eletrônicos;
XII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância aos setores competentes para anotações e informações necessárias;
XIII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância ao setor competente para realização da baixa ao Juízo de origem ou para arquivamento;
XIV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
m) por meio da Seção de Informações:
I - orientar e prestar informações em expedientes de competência da Divisão, ou quando solicitadas;
II - realizar a conferência da documentação em expedientes afetos à competência da Seção, observando as disposições legais e as particularidades do caso;
III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 142. À Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos compete, por meio de suas Seções, o cadastro dos Ofícios Judiciais, dos Ofícios Extrajudiciais, dos agentes delegados, serventuários e empregados contratados, bem como o cadastro e agendamento dos pedidos de exames de DNA, anotações no fichário confidencial da Magistratura e acompanhamento dos procedimentos de vitaliciamento dos magistrados em estágio probatório:
a) por meio da Seção de Apoio Administrativo:
I - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes e processos pertinentes à Divisão;
II - organizar e manter o arquivo da Divisão;
III - controlar e manter atualizado o registro de atos normativos vigentes afetos à Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhando para a divulgação no sítio eletrônico pertinente sempre que houver a respectiva alteração ou revogação;
IV - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso;
V - encaminhar, para veiculação oficial, os atos e decisões da Corregedoria-Geral da Justiça pertinentes à Divisão;
VI - controlar a frequência dos servidores e estagiários da Divisão;
VII - controlar e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
b) por meio da Seção de Registro de Comarcas e Ofícios:
I - controlar e anotar os dados históricos, cadastrais e eventuais ocorrências em relação às Comarcas e Ofícios dos Foros Judicial e Extrajudicial;
II - manter atualizado o cadastro de endereços das Comarcas e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais;
III - anotar e manter atualizados os cadastros referentes à competência, vacância, substituições precárias, provimento e os dados funcionais relativos aos agentes delegados, escreventes indicados, escreventes substitutos, serventuários não remunerados pelos cofres públicos e empregados juramentados;
IV - registrar a instauração de sindicâncias e de processos administrativos instaurados em face dos agentes delegados e serventuários da justiça;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
c) por meio da Seção de Acompanhamento de Processos Internos e Externos:
I - extrair relatórios e conferir dados, encaminhando-os aos setores requisitantes;
II - cumprir as determinações integrantes de processos e expedientes, providenciando e monitorando comunicações e respostas;
III - validar os cadastros do Sistema de Controle de Auxiliares da Justiça;
IV - proceder à conferência de atas correcionais, identificando eventuais incorreções de anotações e cadastros;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
d) por meio da Seção de Controle de Documentos:
I - controlar, receber, prestar informações e proceder às eventuais intimações relativas ao encaminhamento anual de formulários e declarações de imposto de renda de agentes delegados e serventuários;
II - controlar, receber, prestar informações acerca das causas de incompatibilidade ao exercício de funções públicas por agentes delegados e serventuários;
III - responsabilizar-se pela correta destinação ou destruição dos documentos desnecessários;
IV - proceder aos registros pertinentes nos sistemas informatizados, se necessário;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
e) por meio da Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade:
I - receber e cadastrar os pedidos judiciosos de exames de DNA nas Ações de Investigação de Paternidade em trâmite nos Juízos de Direito das Comarcas do Estado do Paraná, nos termos do Convênio estabelecido;
II - agendar data para colheita de material biológico para exames de vínculo genético, nos termos do Convênio estabelecido;
III - encaminhar listagem dos agendamentos dentro das cotas e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado;
IV - encaminhar os laudos elaborados pelo laboratório autorizado ao Juízo requerente;
V - emitir relatórios ou outros instrumentos de controle e acompanhamento;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
f) por meio da Seção de Vitaliciamento de Magistrados:
I - elaborar e autuar as portarias, firmadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, designatórias de juízes formadores que atuarão no procedimento de vitaliciamento dos magistrados em estágio probatório;
II - elaborar ofícios aos juízes formadores e aos magistrados em estágio probatório, comunicando a designação levada a efeito pelo Corregedor-Geral da Justiça;
III - remeter aos magistrados em estágio probatório, por ordem do Corregedor-Geral da Justiça, os relatórios, elaborados pelo juiz formador, das avaliações qualitativa e quantitativa de seus trabalhos;
IV - expedir ofícios, por ordem do Corregedor-Geral da Justiça, com a finalidade de obter informações confidenciais acerca da conduta funcional e social do magistrado em estágio probatório;
V - proceder à movimentação do procedimento de vitaliciamento, juntando expedientes, controlando prazos e fazendo conclusão ao Corregedor-Geral da Justiça;
VI - elaborar relatório final dos Juízes vitaliciandos, constando os conceitos dados pelos Juízes formadores, quantidade das horas-aulas cursadas, se responde a procedimento administrativo, e informações fornecidas por magistrados, membros do Ministério Público e presidentes das subseções da OAB/PR das comarcas onde o mesmo atuou.
VII - encaminhar ao setor competente para realização da baixa ao arquivo externo da Corregedoria-Geral da Justiça;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
g) por meio da Seção de Fichário Confidencial da Magistratura:
I - manter dados atualizados e personalizados sobre a vida funcional, atividades judicantes e extrajudicantes dos magistrados de entrância inicial, intermediária e final;
II - preparar dossiês ao Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral e pessoas autorizadas, quando solicitado;
III - anotar as designações dos magistrados como Juízes formadores;
IV - proceder anotações em fichas funcionais de todas as inspeções anuais realizadas pelos magistrados;
V - anotar suspeição ou impedimento de magistrados;
VI - acompanhar os autos de relatório reservado, decorrente das correições realizadas nas comarcas ou varas, juntando expedientes, controlando prazos e fazendo conclusão ao Corregedor-Geral da Justiça;
VII - elaborar material para sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial, constando resumo de ficha funcional dos magistrados que pleiteiam remoções e promoções na carreira, bem como elaborar material para Inspeções e Correições, constando fichas funcionais e relações de suspeições e impedimentos dos magistrados;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 143. À Divisão de Informações compete, por meio de suas Seções, a instrução de expedientes administrativos e judiciais que tratem das Escrivanias do Foro Judicial e das Serventias do Foro Extrajudicial, com informações relativas à localização, atos de criação, instalação, desativação, reativação, extinção, entre outras ocorrências, bem como sobre os respectivos quadros de funcionários e responsáveis não remunerados pelos cofres públicos do Estado com seus assentamentos funcionais, registros de nomeação, outorga, designação, afastamentos, férias, sindicâncias, penalidades, desligamento por aposentadoria, renúncia, falecimento, invalidez e demais eventos, conforme previsão legal e normativa:
a) por meio da Seção de Apoio Administrativo:
I - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes e processos pertinentes à Divisão;
II - organizar e manter o arquivo da Divisão;
III - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso;
IV - encaminhar, para veiculação oficial, os atos e decisões da Corregedoria-Geral da Justiça pertinentes à Divisão;
V - controlar a frequência dos servidores e estagiários da Divisão;
VI - controlar e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão;
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
b) por meio da Seção de Informações Judiciais:
I - prestar informações, em autos judiciais, concernentes à composição, criação, vacância, provimento e designações nas Escrivanias Judiciais ou nos Serviços do Foro Extrajudicial;
II - prestar informações, em autos judiciais, relativas aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, empregados juramentados e substitutos dos titulares dos Ofícios Judiciais, dos agentes delegados, escreventes com indicação homologada e substitutos dos titulares dos Serviços do Foro Extrajudicial;
III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
c) por meio da Seção de Informações Administrativas:
I - prestar informações, em autos e expedientes eletrônicos administrativos, concernentes à composição, criação, vacância, provimento e designações nas Escrivanias Judiciais ou nos Serviços do Foro Extrajudicial;
II - prestar informações, em autos e expedientes eletrônicos administrativos, relativas aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, empregados juramentados e substitutos dos titulares dos Ofícios Judiciais, dos agentes delegados, escreventes com indicação homologada e substitutos dos titulares dos Serviços do Foro Extrajudicial;
III - prestar informações em procedimentos de aposentadoria de agentes delegados e serventuários não remunerados pelos cofres públicos;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
d) por meio da Seção de Certidões Administrativas:
I - expedir certidões, para fins comerciais e de licitações públicas, acerca dos Ofícios de Distribuição e de Protesto de Títulos existentes nas diversas comarcas do Estado do Paraná, quando inoperante o sistema de emissão via internet;
II - expedir atestados de idoneidade funcional dos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados, empregados juramentados e escreventes;
III - expedir certidões para fins de cadastro ou atualização de dados dos Ofícios e dos serventuários na Secretaria da Receita Federal;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
e) por meio da Seção de Certidões de Tempo de Serviço:
I - conferir as anotações constantes da ficha funcional do requerente, procedendo à análise e eventual contagem de tempo de serviço;
II - expedir certidões de tempo de serviço, em procedimentos de aposentadoria e de solicitações de contagens de tempo, relativas aos agentes delegados e serventuários não remunerados pelos cofres públicos;
III - expedir certidões de tempo de serviço de Serventuários não remunerado pelos cofres públicos para fins de contagem pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - expedir certidões de tempo de serviço dos serventuários não remunerados pelos cofres públicos e dos agentes delegados, de juramentação, de homologação de indicação ou designação, para fins de título em concursos públicos;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
f) por meio da Seção de Análise Documental e Conferência:
I - realizar a conferência da documentação em expedientes afetos à competência da Seção, observando as disposições legais e as particularidades atinentes a cada caso;
II - orientar e prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção ou quando solicitado;
III - auxiliar e dar apoio às demais Seções da Divisão em assuntos correlatos às atribuições da Seção;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
[...]

Art.145. [...]
[...]
b) através da Seção de Autuação e Distribuição e seus Serviços:
[...]
II - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Informações;
III - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos;
IV - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual;
[...].”

Art. 3º. A transferência de atribuições das Divisões do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e dos Departamentos de Gestão Documental e Magistratura previstas neste Decreto dar-se-á no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da vigência deste ato normativo.

Parágrafo único. O Corregedor-Geral da Justiça indicará os servidores lotados no Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça a serem designados para as funções de chefias previstas neste Decreto no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, sendo vedada a utilização de eventual função comissionada vaga daquele Departamento em unidade diversa.

Art. 4º. O Gabinete do Secretário e o Departamento de Planejamento darão suporte à transferência das competências da Divisão referida no caput deste artigo sem que ocorra prejuízo às atividades daqueles Departamentos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de junho de 2017.


RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça