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Número: 086-D.M
Assunto: 1.Estatização 2.Ofício Cível e Anexos 3.Juízo Único 4.Comarca de Tomazina
Data: 2017-07-11 00:00:00.0
Diário: 2067
Situação: VIGENTE
Ementa: D E T E R M I N A R a estatização da Serventia do Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, e sua incorporação à Secretaria do Crime e Anexos, a partir do dia dez de julho do ano em curso (10/07/2017), nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei 16.023/2008. Registre-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.
Anexos:  5826642assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 563/2018, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 - TJPR: [...] Declarar a vacância da Vara Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, a partir do dia 10 de julho de 2017. Dec 563 - 5494-71.2017 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 086-D.M


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 5494-71.2017.8.16.6000, resolve:

 

D e t e r m i n a r


a estatização da Serventia do Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, e sua incorporação à Secretaria do Crime e Anexos, a partir do dia dez de julho do ano em curso (10/07/2017), nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei 16.023/2008.

Registre-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.


Curitiba, 07/07/2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA

Corregedor-Geral da Justiça