Detalhes do documento |
Número: |
086-D.M
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Assunto: |
1.Estatização 2.Ofício Cível e Anexos 3.Juízo Único 4.Comarca de Tomazina
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Data: |
2017-07-11 00:00:00.0 |
Diário: |
2067 |
Situação: |
VIGENTE |
Ementa: |
D E T E R M I N A R a estatização da Serventia do Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, e sua incorporação à Secretaria do Crime e Anexos, a partir do dia dez de julho do ano em curso (10/07/2017), nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei 16.023/2008. Registre-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. |
Anexos: |
5826642assinado.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 563/2018, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 - TJPR: [...] Declarar a vacância da Vara Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, a partir do dia 10 de julho de 2017.
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Dec 563 - 5494-71.2017
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 086-D.M
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 5494-71.2017.8.16.6000, resolve:
D e t e r m i n a r
a estatização da Serventia do Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, e sua incorporação à Secretaria do Crime e Anexos, a partir do dia dez de julho do ano em curso (10/07/2017), nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei 16.023/2008.
Registre-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.
Curitiba, 07/07/2017.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça