ORDEM DE SERVIÇO Nº 100/2017
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial e no Provimento nº 258/2017, e considerando o contido no expediente nº 0064948-79.2017.8.16.6000,
RESOLVE
1. Determinar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 28.9.2017, a atuação da Equipe de Transição da Corregedoria-Geral da Justiça (Lei nº 18.054/2014 e Decreto Judiciário nº 301/2017) no Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul.
2. Designar, a fim de assegurar a regular tramitação dos processos na Secretaria do Juízo, os Servidores Jakssely Ramthum e Luis Felipe Echeverria Nasser para atuação remota durante o período supramencionado.
3. Designar o Técnico Judiciário Phillipe Tadao Sakai para, nos dias 28.9.2017 e 29.9.2017, monitorar e organizar, presencialmente, os atos iniciais do procedimento de estatização.
4. Publique-se.
5. Intime-se.
Curitiba, 29 de setembro de 2017.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça