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Número: 533/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 374/2017 3.Deslocamento 4.Autorização 5.Competência
Data: 2017-06-27 00:00:00.0
Diário: 2057
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o artigo 3º do Decreto Judiciário nº. 374/2017, que dispõe sobre a competência para autorizar o deslocamento de servidores, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que exerce suas funções para outro ponto do território nacional [...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 533/2017


Altera o Artigo 3º do Decreto Judiciário nº. 374/2017, que dispõe sobre a competência para autorizar o deslocamento de servidores, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que exerce suas funções para outro ponto do território nacional,


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o artigo 97, XIV, da Constituição da República dispõe sobre a possibilidade de os servidores receberem delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficiente de desconcentração administrativa e de celeridade processual, para fins de cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos, no âmbito administrativo e judicial, prevista no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o artigo 14, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza a delegação de competência para o Secretário e Diretores de Departamentos da Secretaria do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça para o deslocamento, a serviço, de magistrado e servidor para a percepção de diárias.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº. 374/2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. Fica delegada ao Subsecretário do Tribunal de Justiça a competência para autorizar o deslocamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição".

Art. 2º. Fica revogado o Artigo 2º do Decreto Judiciário nº. 374/2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 21 de junho de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça