Detalhes do documento

Número: 55/2017
Assunto: CORREIÇÃO
Data: 2017-07-17 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 55/2017 - D.G.R.H



O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas e, nos termos da Instrução Normativa CGJ n.º 04/2017,


 

RESOLVE



1. RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 54/2017 e DETERMINAR a realização de Correição-Geral Ordinária Virtual nas seguintes Unidades Judiciais do Estado do Paraná:

Unidade Judiciária
Data da correição
Período sob correição
1ª Vara da Infância e Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
1º.08.2017
01.11.2014 até 30.06.2017
2ª Vara da Infância e Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
29.08.2017
01.11.2014 até 31.07.2017
Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
27.09.2017
01.11.2014 até 31.07.2017


2. Os respectivos Juízes titulares das unidades correcionadas serão responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores no fornecimento das certidões e demais documentos eventualmente solicitados pela equipe correcional, considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista.

3. Os trabalhos serão iniciados às 12h00min na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça e, concomitantemente, nos Fóruns das referidas Varas Judiciais, com o comparecimento e permanência dos respectivos magistrados e dos servidores em atividade, à disposição do Corregedor-Geral da Justiça, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição Geral Virtual. A carga horária de trabalho eventualmente excedente será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

4. Todas as atividades afetas às Unidades Judiciais supramencionadas deverão ser mantidas em regular funcionamento durante o período de realização da Correição Ordinária Virtual.

5. Os magistrados mencionados no item “2” deverão oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária Virtual, e informando que: a. eventuais reclamações e sugestões dirigidas ao Corregedor-Geral da Justiça poderão ser encaminhadas ao emailsei@tjpr.jus.br; b. interessados em conversar pessoalmente com o Corregedor-Geral em Curitiba, poderão agendar horário no dia designado para a Correição Virtual.

6. Deverá ser afixada em local visível ao público na unidade judicial informação dando publicidade à Correição Ordinária Virtual.

Publique-se. Cumpra-se.


 





 

Curitiba, 14/07/2017.



ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça