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Número: 760/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Núcleo Socioambiental 5.Instituição
Data: 2017-10-03 00:00:00.0
Diário: 2125
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a redação dos artigos 86 e 101 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria, na parte relativa à estrutura do Departamento de Planejamento, com a criação do Núcleo Socioambiental.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 760/2017


Altera a redação dos artigos 86 e 101 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria, na parte relativa à estrutura do Departamento de Planejamento, com a criação do Núcleo Socioambiental.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República.

CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;

CONSIDERANDO a necessidade da criação do Núcleo Socioambiental para fins de atendimento ao disposto na Resolução n°201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no expediente eletrônico n° 33603-66.2015.8.16.6000.

 

D E C R E T A:


Art. 1º. Ficam alterados os artigos 86 e 101 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

DO GABINETE DO PRESIDENTE

Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
(...)
IV - Departamento de Planejamento;
a) Diretoria;
a.1. Assessoria;
a.1.1. Núcleo Socioambiental”

...

“Art. 101. À Diretoria do Departamento de Planejamento compete:
(...)
XI - desempenhar outras tarefas correlatas.
§ 1º. Através de sua assessoria:
I - coletar informações e manter um banco de dados atualizado;
II - coordenar a implantação, atualização e manutenção do sistema de Geoprocessamento, confeccionando mapas de acordo com a legislação vigente;
III - elaborar minutas de Anteprojeto de Lei e suas respectivas justificativas;
IV - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Poder Judiciário junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, até a edição da respectiva lei;
V - consolidar informações referentes ao movimento forense e providenciar o seu devido encaminhamento aos órgãos destinatários;
VI - promover análises de natureza econômica para subsidiar estudos do Tribunal;
VII - gerenciar banco de dados de forma a subsidiar ações de planejamento;
VIII - analisar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional com o objetivo de subsidiar estudos e relatórios gerenciais;
IX - Assessorar o Diretor do Departamento nas tarefas que lhe forem atribuídas;
X - desempenhar outras tarefas correlatas.

§1° - A. Através do Núcleo Socioambiental:
I - coletar informações relativas aos indicadores mínimos previstos na Resolução CNJ nº 201/2015, assim como outros indicadores julgados pertinentes de monitoramento;
II - acompanhar a consolidação de dados provenientes de diversas unidades organizacionais do Poder Judiciário para avaliação do desempenho ambiental e econômico, nos termos da Resolução CNJ nº 201/2015;
III - gerenciar banco de dados atualizado de forma a subsidiar a elaboração/revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Paraná;
IV - Acessar o sistema do Conselho Nacional de Justiça, PLS-Jud, para lançamento dos indicadores mínimos de desempenho, em consonância com a Resolução CNJ nº 201/2015;
V - auxiliar a análise de dados e indicadores de desempenho socioambiental com o objetivo de subsidiar estudos e a elaboração/revisão do Plano de Logística Sustentável;
VI - promover análises de natureza socioambiental e de sustentabilidade, quando solicitado, para subsidiar estudos do Tribunal;
VII - colaborar com a elaboração/revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Paraná;
VIII - cooperar com a implantação e gestão do Plano de Logística Sustentável, em consonância com as atividades da Comissão Permanente do Programa de Gestão Ambiental Sustentável;
IX - colaborar com o monitoramento de metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Paraná;
X - atuar em sintonia com a Comissão Permanente do Programa de Gestão Ambiental Sustentável, no que couber;
XI - Desempenhar outras tarefas correlatas, em sintonia com as atribuições do Departamento. ”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 29 de setembro de 2017.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça