Curitiba, 25 de setembro de 2017.
Ofício-Circular nº 128/2017
Autos nº 0002174-13.2017.8.16.6000
Assunto: Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF
Senhores Magistrados:
Conquanto esteja encerrado o prazo para o cumprimento da Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, ainda há Comarcas que não realizaram o cumprimento integral.
Verifica-se a persistência de dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado, motivo pelo qual encaminha-se, novamente, esclarecimentos e instruções para tanto. Seguem, em anexo, as orientações emitidas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, bem como pela Receita Federal.
Solicita-se a priorização do cumprimento da referida Meta, bem como adverte-se que a não efetivação poderá ensejar apuração de descumprimento de dever funcional.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça