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Número: 128/2017
Assunto: Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça – Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF
Data: 2017-09-26 00:00:00.0
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  5859589assinado.pdf ;  SEI_0002174_13.2017.8.16.6000(5).pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 25 de setembro de 2017.
Ofício-Circular nº 128/2017
Autos nº 0002174-13.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF

 

Senhores Magistrados:

 

Conquanto esteja encerrado o prazo para o cumprimento da Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, ainda há Comarcas que não realizaram o cumprimento integral.
Verifica-se a persistência de dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado, motivo pelo qual encaminha-se, novamente, esclarecimentos e instruções para tanto. Seguem, em anexo, as orientações emitidas por esta Corregedoria-Geral da Justiça, bem como pela Receita Federal.
Solicita-se a priorização do cumprimento da referida Meta, bem como adverte-se que a não efetivação poderá ensejar apuração de descumprimento de dever funcional.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça