ORDEM DE SERVIÇO Nº 64/2017
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Determinar a realização de Correição Ordinária nas Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia | Data |
9º Tabelionato de Notas | 30/08/2017 |
5º Serviço de Registro de Imóveis | 30/08/2017 |
Serviço Distrital do Pinheirinho | 28/09/2017 |
1º Serviço de Registro de Imóveis | 28/09/2017 |
10º Tabelionato de Notas | 10/10/2017 |
Serviço Distrital da Barreirinha | 10/10/2017 |
Serviço Distrital do Umbará | 31/10/2017 |
4º Tabelionato de Notas | 31/10/2017 |
5º Tabelionato de Notas | 30/11/2017 |
12º Tabelionato de Notas | 12/12/2017 |
· Período Inspecionado: data da última inspeção correicional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o último dia do mês anterior à correição.
2. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, na data aprazada, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correicionais para o serviço da correição.
3. No dia, deverá ser disponibilizado local para acomodação da equipe correicional, com apresentação de livros e documentos obrigatórios.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 27/07/2017.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça