Detalhes do documento

Número: 59/2017
Assunto: Proibição de Indicação de advogados pelos Tabeliães
Data: 2017-06-06 00:00:00.0
Diário: 4026
Ementa:
Anexos:  ofcirc592017assinado20170606_16315961.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 6 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 59/2017
SEI nº 0019832-50.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Proibição de Indicação de advogados pelos Tabeliães.


 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados do Estado do Paraná,

 

Informo que é expressamente vedado aos Tabeliães a indicação de advogados para os interessados para fins acompanhamento de lavratura de escritura de inventário e de outros atos onde seja exigida a presença desse profissional.

 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça