Curitiba, 6 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 59/2017
SEI nº 0019832-50.2017.8.16.6000
Assunto: Proibição de Indicação de advogados pelos Tabeliães.
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados do Estado do Paraná,
Informo que é expressamente vedado aos Tabeliães a indicação de advogados para os interessados para fins acompanhamento de lavratura de escritura de inventário e de outros atos onde seja exigida a presença desse profissional.
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça