ORDEM DE SERVIÇO Nº 48/2017
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, e no art. 11, I do Provimento nº 258/2014 da CGJ,
RESOLVE:
Determinar que a utilização das vagas de estacionamento do edifício localizado na Rua da Glória, nº 393, locado para a utilização desta Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ocorrer conforme a marcação no local e do seguinte modo:
a) 6 (seis) vagas duplas internas e 1 (uma) vaga individual interna para a Corregedoria-Geral da Justiça,
b) 1 (uma) vaga individual interna e 3 (três) vagas externas para a Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça do Paraná - ESEJE e,
c) 2 (duas) vagas individuais internas e 1 (vaga) externa para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Paraná - GMF.
Curitiba,13 de junho de 2017.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça