Detalhes do documento

Número: 673/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Assessoria Militar 5.Gabinete da Presidência
Data: 2017-08-15 00:00:00.0
Diário: 2092
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que Regulamenta a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na parte relativa à Assessoria Militar do Gabinete da Presidência.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 673/2017


Altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que Regulamenta a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na parte relativa à Assessoria Militar do Gabinete da Presidência.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados e determina a instituição da Comissão de Segurança permanente pelos tribunais;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 8 do Tribunal Pleno, de 27 de abril de 2012, que criou a Comissão Permanente de Segurança, bem como da Resolução nº 37, de 23 de março de 2012, do Órgão Especial, que instituiu o Regimento Interno da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e sua destinação;

CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 148, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 239, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar as atribuições da Assessoria Militar do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça;

 

DECRETA:


Art. 1º. O art. 97 do Regulamento do Tribunal de Justiça (Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995) passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 97. À Assessoria Militar do Gabinete da Presidência compete:

I - planejar, coordenar e executar os serviços de segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça ou de autoridade por ele determinada;

II - encarregar-se dos serviços de ajudância-de-ordens para atendimento ao Presidente do Tribunal de Justiça e, por sua determinação, às autoridades em visita ao Tribunal;

III - prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça ou à autoridade por ele determinada junto às instituições públicas e privadas, bem como junto às corporações policiais e militares;

IV - planejar, coordenar e executar o policiamento ostensivo geral e de guarda, visando propiciar a segurança institucional e a preservação da ordem pública, no Palácio da Justiça e em outras sedes ou órgãos do Poder Judiciário, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça;


V - executar diretamente ou em articulação com os órgãos de segurança a implementação de medidas protetivas aos magistrados em situação de risco, em face de deliberação da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça;

VI - planejar, gerenciar e desenvolver as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública quando da realização de eventos internos e externos, além de contribuir com as atividades de cerimonial e de protocolo militar, quando for o caso;

VII - auxiliar na tramitação de expedientes de interesse institucional do Poder Judiciário junto à Polícia Militar do Paraná, bem como desta em relação ao Tribunal de Justiça;

VIII - articular-se com os órgãos competentes para a execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre afetos à Presidência do Tribunal;

IX - prestar o apoio necessário à Corregedoria-Geral da Justiça no tocante ao encaminhamento das armas de fogo e munições para destruição junto ao Exército Brasileiro, conforme estabelecido no Código de Normas, bem como auxiliar no transporte de tais objetos entre órgãos do Poder Judiciário, quando houver declínio de competência;

X - coordenar e executar, com o apoio de outros órgãos do Tribunal de Justiça, as ações visando ao registro e atendimento de ocorrências policiais ou situações de emergência nas dependências do Palácio da Justiça e em outras sedes, valendo-se, para tanto, de meios humanos e materiais do Poder Judiciário, ou os acionando, quando necessário;

XI - elaborar as escalas de plantão dos militares para atendimento de medidas emergenciais de segurança dos magistrados;

XII - prestar assessoramento ao Tribunal de Justiça nos assuntos atinentes à prevenção contra incêndio e pânico, orientando, superivisionando e instruindo as brigadas de incêndio."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de agosto de 2017.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça