Detalhes do documento

Número: 110-D.M
Assunto: 1.Prorrogação 2.Decreto Judiciário nº 102/2017 - DM 3.Suspensão 4.Atendimento ao Público 5.Prazo Processual 6.Distribuição de Processos 7.Estatização 8.8ª Vara Cível 9.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-08-28 00:00:00.0
Diário: 2103
Situação: REVOGADO
Ementa: PRORROGAR os efeitos do Decreto nº 102/2017-D.M., referente à suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos, salvo as hipóteses de prevenção, conexão ou continência, ressalvados os feitos comprovadamente urgentes, que deveriam tramitar em regime de plantão, na 8ª Secretaria Cível do Foro Central [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 102/2017 - DM 50233-32.2017.8.16.6000 - Suspenção Prazos 8ª Secretaria Cível Curitiba-Dec 102 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 110-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 50233-32.2017.8.16.6000, resolve:

 



Prorrogar




os efeitos do Decreto nº 102/2017-D.M., referente à suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos, salvo as hipóteses de prevenção, conexão ou continência, ressalvados os feitos comprovadamente urgentes, que deveriam tramitar em regime de plantão, na 8ª Secretaria Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, até o dia trinta e um de agosto de dois mil e dezessete (31/08/2017), com efeitos a partir de vinte e seis de agosto de 2017 (26/08/2017).



Curitiba, 28/08/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça