Detalhes do documento |
Número: |
72/2017
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Assunto: |
Meta nº 4 de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça - Unificação de dados de crianças e adolescentes por meio de CPF
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Data: |
2017-07-03 00:00:00.0 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
*REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ |
Anexos: |
5820861assinado.pdf
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SEI_0002174_13.2017.8.16.6000.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Provimento nº 316/2022 - CGJ
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Ofício-Circular nº 316/2021 - CG - Acerca da suspensão provisória da divulgação, no portal do TJPR, dos dados alusivos a receitas, despesas e remuneração dos titulares das Serventias do Foro Extrajudicial.
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Documento
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Curitiba, 72/2017 .
Ofício-Circular nº 72/2017
Autos nº SEI 2174-13.2017.8.16.6000
Assunto: Meta nº 4 de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça - Unificação de dados de crianças e adolescentes por meio de CPF
Senhores Juízes das Varas da Infância e da Juventude - Seções Cível e Infracional,
Informo que, a fim de auxiliar os Magistrados na execução da Meta supracitada, esta Corregedoria-Geral da Justiça firmou acordo com a Receita Federal do Brasil para o cadastramento gratuito de crianças e adolescentes acolhidos e de adolescentes do Sistema Socioeducativo no CPF, desde que se proceda da forma estabelecida por aquele Órgão, conforme orientações em anexo.
Por fim, advirto que o prazo para cumprimento da Meta nº 4 é até o dia 30 de junho de 2017 e que, após tal data, será obrigatória a inserção de CPF nas guias de acolhimento e de execução de medida socioeducativa, motivo pelo qual requisito priorização do implemento desta Meta.
Atenciosamente,
ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça