Detalhes do documento

Número: 167/2017
Assunto: Resolução CONTRAN nº 689/2017
Data: 2017-11-27 00:00:00.0
Diário: 2160
Ementa:
Anexos:  1_pdfsam_OC167_1.pdf ;  29_pdfsam_OC167_1.pdf ;  5888160assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 22 de novembro de 2017.
Ofício-Circular nº 167/2017
SEI nº 0073905-69.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Resolução CONTRAN nº 689/2017

 

Senhores Magistrados,

 


Conforme decisão proferida no SEI nº 0073905-69.2017.8.16.6000 , dou-lhes ciência da edição da Resolução CONTRAN nº 689/2017, que dispõe sobre o Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e o Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV.


 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça