Curitiba, 22 de novembro de 2017.
Ofício-Circular nº 167/2017
SEI nº 0073905-69.2017.8.16.6000
Assunto: Resolução CONTRAN nº 689/2017
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0073905-69.2017.8.16.6000 , dou-lhes ciência da edição da Resolução CONTRAN nº 689/2017, que dispõe sobre o Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e o Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça