Curitiba, 6 de setembro de 2017.
Ofício 118/2017
SEI nº0058684-46.2017.8.16.6000
Assunto: Cadastro de Adotandos
Senhores Juízes Titulares das Varas da Infância e da Juventude - Seção Cível,
Cientifico-os da obrigatoriedade de utilização da ferramenta "Cadastro de Adotandos", disponibilizada no Sistema Projudi, em 3.6.2017, a qual substitui os livros usados para o controle do cadastro de crianças e adolescentes em condições de adoção.
Advirto-os de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias para regularizar os registros de adotandos na respectiva Comarca.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça