Detalhes do documento

Número: 118/2017
Assunto: Cadastro de Adotandos
Data: 2017-09-11 00:00:00.0
Diário: 2111
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  5854636assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 6 de setembro de 2017.
Ofício 118/2017
SEI nº0058684-46.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Cadastro de Adotandos

 

Senhores Juízes Titulares das Varas da Infância e da Juventude - Seção Cível,

 

Cientifico-os da obrigatoriedade de utilização da ferramenta "Cadastro de Adotandos", disponibilizada no Sistema Projudi, em 3.6.2017, a qual substitui os livros usados para o controle do cadastro de crianças e adolescentes em condições de adoção.
Advirto-os de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias para regularizar os registros de adotandos na respectiva Comarca.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça