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Número: 127/2017
Assunto: Processo Administrativo
Data: 2017-09-26 00:00:00.0
Diário: 2122
Ementa:
Anexos:  5859456assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 20 de setembro de 2017.
Ofício-Circular nº 127/2017
SEI nº 0032074-41.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Processo Administrativo

 

Senhores Juízes de Direito, Escrivães e Chefes de Secretaria,

 

Comunico-lhes que a Instrução Normativa nº 2/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça, consistente no impedimento de cobrança de custas relativas à autuação, buscas ou desarquivamento nos processos eletrônicos permanece em vigência. A previsão de custas sobre a autuação em leis estaduais posteriores não se refere aos processos eletrônicos e, mantida a cobrança, neste caso, incidirá o Agente Público em falta disciplinar.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça