Curitiba, 20 de setembro de 2017.
Ofício-Circular nº 127/2017
SEI nº 0032074-41.2017.8.16.6000
Assunto: Processo Administrativo
Senhores Juízes de Direito, Escrivães e Chefes de Secretaria,
Comunico-lhes que a Instrução Normativa nº 2/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça, consistente no impedimento de cobrança de custas relativas à autuação, buscas ou desarquivamento nos processos eletrônicos permanece em vigência. A previsão de custas sobre a autuação em leis estaduais posteriores não se refere aos processos eletrônicos e, mantida a cobrança, neste caso, incidirá o Agente Público em falta disciplinar.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça