Detalhes do documento

Número: 97/2017
Assunto: Georreferenciamento de áreas desapropriadas
Data: 2017-08-08 00:00:00.0
Diário: 2088
Ementa:
Anexos:  OC97.2017assinatura.pdf ;  SEI_TJPR-2121997-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 07 de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 97/2017
Autos nº 0037542-83.2017.8.16.6000 - CGJ

 

 

Assunto: Georreferenciamento de áreas a serem desapropriadas.

 

Senhores Agentes Delegados,

 

Comunico-os acerca da obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, tanto da área remanescente quanto da área desapropriada, que será objeto de nova matrícula, quando a desapropriação não abranja a totalidade do imóvel, observando-se os demais termos do art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. Fica, assim, sem efeito a determinação consignada no Ofício-Circular nº 121/2014.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça