Curitiba, 07 de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 97/2017
Autos nº 0037542-83.2017.8.16.6000 - CGJ
Assunto: Georreferenciamento de áreas a serem desapropriadas.
Senhores Agentes Delegados,
Comunico-os acerca da obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, tanto da área remanescente quanto da área desapropriada, que será objeto de nova matrícula, quando a desapropriação não abranja a totalidade do imóvel, observando-se os demais termos do art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. Fica, assim, sem efeito a determinação consignada no Ofício-Circular nº 121/2014.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça