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Número: 694/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 177/2017 3.Suspensão 4.Expediente Forense 5.Prazo Processual 6.Compensação 7.Região Metropolitana de Curitiba 8.Comarcas do Interior
Data: 2017-08-23 00:00:00.0
Diário: 2097
Situação: REVOGADO
Ementa: A D I T A R ao Decreto Judiciário nº 177/2017, a suspensão do expediente forense no dia 08 de setembro de 2017, na Região Metropolitana de Curitiba e em todas as Comarcas do interior do Paraná, [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 694/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 55515-51.2017, resolve

 

A d i t a r


ao Decreto Judiciário nº 177/2017, a suspensão do expediente forense no dia 08 de setembro de 2017, na Região Metropolitana de Curitiba e em todas as Comarcas do interior do Paraná, mediante compensação de (1) uma hora por dia, a ser realizada, no máximo, até três meses após a data.


Curitiba, 18 de agosto de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça