DECRETO JUDICIÁRIO Nº 136-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o exposto pela Diretora do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados no sentido de que não será possível a conclusão da mudança das 3ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em função da falta de mobiliário novo no local; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve:
Prorrogar
os efeitos dos itens “c” e “d” do Decreto nº 129/2017-DM, até o dia onze de outubro do corrente ano (11/10/2017), que suspendeu o expediente e os prazos processuais da 3ª e da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 03/10/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça