Detalhes do documento

Número: 136-D.M
Assunto: 1.Prorrogação 2.Decreto Judiciário nº 129/2017 - DM 3.Itens "c" e "d" 4.Suspensão 5.Expediente Forense 6.Prazo Processual 7.3ª e 5ª Varas da Fazenda Pública 8.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-10-06 00:00:00.0
Diário: 2128
Situação: REVOGADO
Ementa: PRORROGAR os efeitos dos itens “c” e “d” do Decreto nº 129/2017-DM, até o dia onze de outubro do corrente ano (11/10/2017), que suspendeu o expediente e os prazos processuais da 3ª e da 5ª Vara da Fazenda Pública [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:  5865578assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 129/2017 - DM 58465-33.2017-Suspende Varas da Fazenda Pública- Curitiba-Dec 129 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 136-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o exposto pela Diretora do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados no sentido de que não será possível a conclusão da mudança das 3ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em função da falta de mobiliário novo no local; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve:

 

Prorrogar


os efeitos dos itens “c” e “d” do Decreto nº 129/2017-DM, até o dia onze de outubro do corrente ano (11/10/2017), que suspendeu o expediente e os prazos processuais da 3ª e da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.


Curitiba, 03/10/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça