Detalhes do documento

Número: 134-D.M
Assunto: 1.Estatização 2.Oficio distribuidor 3.Secretaria 4.Juízo Único 5.Comarca de Marilândia do Sul
Data: 2017-09-27 00:00:00.0
Diário: 2123
Situação: ALTERADO
Ementa: D E T E R M I N A R a estatização do Ofício do Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, e sua incorporação em Secretaria Única, [...] * Retificado pelo Dec. Jud. nº 135/2017.
Anexos:  5862451assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 135/2017 45955-85.2017.8.16.6000 - Retificar Estatização Marilândia do Sul-Dec 135 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 134-D.M


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3600/2017-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 45955-85.2017.8.16.6000, resolve:

 

D e t e r m i n a r


a estatização do Ofício do Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, e sua incorporação em Secretaria Única, nos termos do artigo 4º, §1º da Lei Estadual nº 16.023/08, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.


Curitiba, 27/09/2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça