DECRETO JUDICIÁRIO Nº 134-D.M
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3600/2017-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 45955-85.2017.8.16.6000, resolve:
D e t e r m i n a r
a estatização do Ofício do Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, e sua incorporação em Secretaria Única, nos termos do artigo 4º, §1º da Lei Estadual nº 16.023/08, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.
Curitiba, 27/09/2017.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça