Curitiba, 19 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 66/2017
Autos nº 0018223-32.2017.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre a destruição de documentos de processos em andamento
Senhores Juízes,
Nos termos da Decisão 1923276, cientifico acerca da impossibilidade de destruição de documentos em fase corrente, bem como da necessidade de observância do regramento previsto na Resolução nº 106/2014, com as alterações dadas pela Resolução nº 168/2016 e com a ressalva de que a Resolução nº 34/2012, que permitia a destruição da documentação diretamente pela unidade judiciária, foi revogada.
Atenciosamente,
ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça