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Número: 65/2017
Assunto: Força-Tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça junto à 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-08-02 00:00:00.0
Diário: 2085
Ementa:
Anexos:  5836674assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 65/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014; no Anexo V do Código de Normas e considerando o contido no expediente n.º 0044309-40.2017.8.16.6000 (SEI):

 

RESOLVE:


1. Determinar a atuação dos Magistrados integrantes da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça junto à 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, nos termos da Ordem de Serviço n.º 14/2017, mediante distribuição conforme a seguinte regra:


MAGISTRADO


NUMERAÇÃO FINAL
Doutora ANNE REGINA MENDES
0, 1, 2, 3
Doutor FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS
0, 4, 5, 6
Doutora GIANI MARIA MORESCHI
1, 4, 7, 8
Doutora JÚLIA BARRETO CAMPÊLO
2, 5, 7, 9
Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER
3, 6, 8, 9
Doutor RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO
0, 4, 7, 9
A numeração final mencionada se refere ao último dígito do primeiro campo (NNNNNN) da estrutura de numeração única de que trata a Resolução n.º 65/2008 do CNJ, que é assim composta:
NNNNNN-DD.AAAA.8.16.0000
1. Determinar a atuação dos Magistrados integrantes da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça junto à 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, nos termos da Ordem de Serviço n.º 14/2017, mediante distribuição conforme a seguinte regra:


MAGISTRADO


NUMERAÇÃO FINAL
Doutora ANNE REGINA MENDES
0, 1, 2, 3
Doutor FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS
0, 4, 5, 6
Doutora GIANI MARIA MORESCHI
1, 4, 7, 8
Doutora JÚLIA BARRETO CAMPÊLO
2, 5, 7, 9
Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER
3, 6, 8, 9
Doutor RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO
0, 4, 7, 9
A numeração final mencionada se refere ao último dígito do primeiro campo (NNNNNN) da estrutura de numeração única de que trata a Resolução n.º 65/2008 do CNJ, que é assim composta:
NNNNNN-DD.AAAA.8.16.0000

2. Com relação às sentenças, os respectivos processos físicos que seguem identificados por sua numeração:

2.1. Doutora ANNE REGINA MENDES(finais 0, 1, 2, 3):
FINAL 0
0003610-91.2011.8.16.0026
0004670-36.2010.8.16.0026
0008250-64.2016.8.16.0026
FINAL 01
0001331-69.2010.8.16.0026
0001941-66.2012.8.16.0026
0002341-85.2009.8.16.0026
0002711-93.2011.8.16.0026
0006231-27.2012.8.16.0026
0002041-60.2008.8.16.0026
0009041-33.2016.8.16.0026
0000901-40.1998.8.16.0026
FINAL 02
0001512-12.2006.8.16.0026
0001782-36.2006.8.16.0026
0000842-47.2001.8.16.0026
0002372-42.2008.8.16.0026
FINAL 03
0002463-98.2009.8.16.0026
0005143-51.2012.8.16.0026 e apenso 0011667-59.2015.8.16.0026
0000753-63.1997.8.16.0026
0000763-09.2017.8.16.0026
0001733-53.2010.8.16.0026

2.2. Doutor FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS (finais 0, 4, 5, 6):
FINAL 0
0006330-31.2011.8.16.0026
0001800-86.2008.8.16.0026
0001630-07.2014.8.16.0026 / 0001636-14.2014.8.16.0026 / 0001633-59.2014.8.16.0026 / 0001634-44.2014.8.16.0026
0009660-60.2016.8.16.0026
FINAL 04
0000584-03.2002.8.16.0026
0001924-06.2007.8.16.0026
0001824-80.2009.8.16.0026
0001644-35.2007.8.16.0026
0007764-21.2012.8.16.0026
FINAL 05
0006875-67.2012.8.16.0026
0004425-88.2011.8.16.0026
0006995-42.2014.8.16.0026 e 0005754-33.2014.8.16.0026
0007095-26.2016.8.16.0026
0007215-79.2010.8.16.0026
0007425-96.2011.8.16.0026
FINAL 06
0000046-41.2010.8.16.0026
0002436-81.2010.8.16.0026
0002476-29.2011.8.16.0026
0002546-17.2009.8.16.0026
0002906-49.2009.8.16.0026
0003116-95.2012.8.16.0026
0006526-64.2012.8.16.0026

2.3. Doutora GIANI MARIA MORESCHI (finais 1, 4, 7, 8):
FINAL 01
0004071-29.2012.8.16.0026 e 0005168-64.2012.8.16.0026
0011111-28.2013.8.16.0026
0000881-49.1998.8.16.0026
0006241-42.2010.8.16.0026
FINAL 04
0002404-13.2009.8.16.0026
0004934-82.2012.8.16.0026
0010044-62.2012.8.16.0026
FINAL 07
0005197-46.2014.8.16.0026
0005517-67.2012.8.16.0026
0007147-95.2011.8.16.0026
0007637-49.2013.8.16.0026
0007977-95.2010.8.16.0026
0008327-15.2012.8.16.0026
0009077-75.2016.8.16.0026
0009587-13.2009.8.16.0001
0010437-16.2014.8.16.0026
0011147-65.2016.8.16.0026
FINAL 08
0001448-65.2007.8.16.0026
0006458-80.2013.8.16.0026
0007498-68.2011.8.16.0026
0008098-89.2011.8.16.0026
0002268-16.2009.8.16.0026
0004338-69.2010.8.16.0026
0011308-75.2016.8.16.0026

2.4. Doutora JÚLIA BARRETO CAMPÊLO (finais 2, 5, 7, 9):
FINAL 02
0003062-66.2011.8.16.0026
0002822-48.2009.8.16.0026
0002722-93.2009.8.16.0026
0003192-56.2011.8.16.0026
0007342-80.2011.8.16.0026
0010012-23.2013.8.16.0026
0010332-68.2016.8.16.0026
0001912-55.2008.8.16.0026
0009032-13.2012.8.16.0026
0010962-32.2013.8.16.0026
FINAL 05
0001835-46.2008.8.16.0026
0002495-06.2009.8.16.0026
FINAL 07
0002877-52.2016.8.16.0026
0002257-21.2008.8.16.0026
0000827-24.2014.8.16.0026
0002247-74.2008.8.16.0026
0002147-80.2012.8.16.0026
0012007-66.2016.8.16.0026
FINAL 09
0005629-31.2015.8.16.0026
0006779-13.2016.8.16.0026


2.5. Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER (finais 3, 6, 8, 9):
FINAL 03
0006313-29.2010.8.16.0026
0006103-75.2010.8.16.0026
0002733-59.2008.8.16.0026
0002153-24.2011.8.16.0026 e apenso 0002336-58.2012.8.16.0026
0007483-65.2012.8.16.0026
0006963-42.2011.8.16.0026
0007363-90.2010.8.16.0026
0006563-57.2013.8.16.0026
0001873-63.2005.8.16.0026 e apenso 0005752-68.2011.8.16.0026
FINAL 06
0002676-07.2009.8.16.0026
0003216-84.2011.8.16.0026
0001976-65.2008.8.16.0026
FINAL 08
0006778-67.2012.8.16.0026
0005368-08.2011.8.16.0026
0000798-13.2010.8.16.0026
0001308-89.2011.8.16.0026
0000748-84.2010.8.16.0026
0003178-43.2009.8.16.0026
0002228-68.2008.8.16.0026
0005068-12.2012.8.16.0026
0001928-77.2006.8.16.0026
FINAL 09

2.6. Doutor RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO (finais 0, 4, 7, 9):
FINAL 0
0006670-09.2010.8.16.0026
0008790-25.2010.8.16.0026
0003070-48.2008.8.16.0026
0004480-05.2012.8.16.0026
0000140-42.2017.8.16.0026
FINAL 04
0001524-26.2006.8.16.0026
0001634-88.2007.8.16.0026
0001884-53.2009.8.16.0026
0000524-35.1999.8.16.0026 e apenso 0001788-91.2016.8.16.0026
0001934-74.2012.8.16.0026
0001734-43.2007.8.16.0026
0002004-18.2017.8.16.0026
0008804-96.2016.8.16.0026
0009874-51.2016.8.16.0026
FINAL 07
0003827-66.2013.8.16.0026
0003007-91.2006.8.16.0026 e apenso 0006055-19.2010.8.16.0026
0000587-26.2000.8.16.0026
0011027-32.2010.8.16.0026
FINAL 09
0001819-63.2006.8.16.0026
0010119-62.2016.8.16.0026
0010349-07.2016.8.16.0026
0003489-63.2011.8.16.0026
0010369-37.2012.8.16.0026
0007319-32.2014.8.16.0026
0002029-46.2008.8.16.0026
0003869-23.2010.8.16.0026

3. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á da forma e segundo a ordem de preferência estabelecida a seguir:
3.1. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. ANNE REGINA MENDES a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS, GIANI MARIA MORESCHI, JÚLIA BARRETO CAMPÊLO, LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER e RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO.
3.2. Nos processos atribuídos ao Exmo. Sr. FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. GIANI MARIA MORESCHI, JÚLIA BARRETO CAMPÊLO, LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER, RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO e ANNE REGINA MENDES.
3.3. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. GIANI MARIA MORESCHI a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. JÚLIA BARRETO CAMPÊLO, LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER, RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, ANNE REGINA MENDES e FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS.
3.4. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. JÚLIA BARRETO CAMPÊLO a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER, RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, ANNE REGINA MENDES, FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS e GIANI MARIA MORESCHI.
3.5. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, ANNE REGINA MENDES, FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS, GIANI MARIA MORESCHI e JÚLIA BARRETO CAMPÊLO.
3.6. Nos processos atribuídos ao Exmo. Sr. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. ANNE REGINA MENDES, FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS, GIANI MARIA MORESCHI, JÚLIA BARRETO CAMPÊLO e LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER.
4. Os magistrados nominados na presente Ordem de Serviço possuem ampla e irrestrita jurisdição sobre os processos que tramitam perante a 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ressaltando-se que nos casos em que forem proferidos despachos, decisões ou que for prolatada sentença em razão de julgamento antecipado da lide, não há necessidade de prévia distribuição dos processos (consoante previsão do item "2"), sem que tal designação importe em futura vinculação aos autos, registrando-se que suas determinações e requisições devem ser cumpridas pela Serventia da respectiva Unidade Judicial com a máxima presteza e eficiência.
5. Fica delegada às servidoras DÉBORA JACQUES VIEIRA e GLÁUCIA HERRERA MELO PEREIRA a prática de atos de mero expediente para fins de dar cumprimento aos atos praticados no período da força-tarefa.
6. Todas as publicações, conclusões e demais atos da Serventia em que tramitam os processos ora relacionados devem obedecer à vinculação ao magistrado designado neste ato.
7. Ficam autorizados os magistrados ora nominados a determinar a exclusão dos processos incluídos nesta Ordem por equívoco de cadastramento ou classificação pela Serventia, ou daqueles em que for necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.


8. Publique-se.

9. Cumpra-se.

Curitiba, 31 de julho de 2017.



ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor da Justiça