DECRETO JUDICIÁRIO Nº 141-DM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência física das 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o edifício situado à Rua da Glória, nº 362, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0058465-33.2017.8.16.6000, resolve:
S U S P E N D E R
o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de dezesseis a vinte de outubro do ano em curso (16 a 20/10/2017).
Curitiba, 11/10/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça