Detalhes do documento

Número: 141-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Expediente Forense 3.Prazo Processual 4.1ª e 2ª Varas de Falência e Recuperação Judicial 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-10-16 00:00:00.0
Diário: 2132
Situação: REVOGADO
Ementa: S U S P E N D E R o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, [...] Prorrogado a suspensão da 1ª Vara pelo Dec. Jud. nº 142/2017 - DM. *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 142/2017 - DM 0058465-33.2017.8.16.6000 - Prorrogar suspensão 1ª Vara de Falencias-Dec 142 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 141-DM


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência física das 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o edifício situado à Rua da Glória, nº 362, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0058465-33.2017.8.16.6000, resolve:

 

S U S P E N D E R


o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de dezesseis a vinte de outubro do ano em curso (16 a 20/10/2017).


Curitiba, 11/10/2017.



Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça