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Assunto: EDITAL Nº 25/2017 -convocação dos candidatos declarados aprovados conforme o Edital nº 24/2017 para as provas da segunda etapa
Data: 2017-06-30 00:00:00.0
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 


EDITAL Nº 25/2017 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO PARANÁ - EDITAL Nº 01/2016.

 

A Comissão do Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Substituto, torna pública a convocação dos candidatos declarados aprovados conforme o Edital nº 24/2017 para as provas da segunda etapa, compreendendo a prova teórica discursiva e as provas práticas de sentença cível e criminal.

 

 

1. A prova teórica discursiva será aplicada no dia 23 de julho de 2017, com início às 8 horas (horário de Brasília) e terá a duração de 5 horas para responder as questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Eleitoral e Formação Humanística, conforme item 10.2.2 do Edital nº 01/2016.
2. As provas práticas de sentenças cível e criminal serão aplicadas nos dias 24 e 25 de julho de 2017, com início às 8 horas (horário de Brasília).
3. O candidato deverá, obrigatoriamente, a partir do dia 12 de julho de 2017, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico acima citado.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original, na forma dos itens 9.1, 9.2, 9.2.1 e 9.2.2 do Edital.
5. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
5.1. O Cebraspe recomenda que, nos dias de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.
5.2. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.3 O candidato deverá observar todas as instruções contidas neste Edital e nos itens 9 e 10 do Edital nº 01/2016.
6. DAS INSTRUÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:
6.1 Material de uso permitido:
6.1.1 O candidato poderá consultar códigos, seus índices remissivos e as respectivas exposições de motivos, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, regimento interno dos Tribunais e a lei de introdução as normas do direito brasileiro, desde que não sejam anotados ou com comentários.
6.1.2 O material permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcadores de página, post-its, clipes ou similares.
6.2 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) coletânea de jurisprudência;
f) informativos de tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
l) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
m) quaisquer dos aparelhos ou objetos discriminados no item 5 do presente Edital que reproduz o item 9.14 do Edital nº 01/2016.
6.3 O candidato que descumprir as instruções referentes a utilização de material de consulta será eliminado e sua prova será anulada.
6.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante a prova.
6.5 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A correção das provas práticas de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova teórica discursiva, consoante a regra do item 10.1.10 do Edital nº 01/2016.
7.2 Na prova teórica discursiva será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a seis (6).
7.3 Na prova de sentença exigir-se-á para aprovação nota mínima de seis (6) em cada uma delas.
7.4 A divulgação do resultado provisório da prova teórica discursiva será publicada no Diário de Justiça Eletrônico e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Secretaria do Concurso, Curitiba, 29 de junho de 2017.

 

Des. LAURI CAETANO DA SILVA
Presidente da Comissão do Concurso