DECRETO JUDICIÁRIO Nº 729/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, ad referendum do Conselho Diretor do Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - LOA, visando abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes, Ofício nº 0050/2017- DEF,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no orçamento do Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais).
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de parte do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, do referido FUNDO, de acordo com o ANEXO II.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, de acordo com o ANEXO I.
Art. 4º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA.
ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 729/2017 P/A - 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA R$ 1,00 |
CÓDIGO DA RECEITA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
1990.11.50 | Saldos de Exercícios Anteriores | 250 | 88.000.000 |
| TOTAL | 88.000.000 |
ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 729/2017 P/A - 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 250 | 77.000.000 |
3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil | 250 | 1.100.000 |
3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 250 | 500.000 |
3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 250 | 1.000.000 |
3.1.91.13.00 | Contribuições Patronais | 250 | 6.700.000 |
3.3.90.49.00 | Auxilio Transporte | 250 | 1.700.000 |
| TOTAL | 88.000.000 |
Curitiba, 11 de setembro de 2017..
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça