DECRETO JUDICIÁRIO Nº 129-DM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de mudança de endereço das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para a nova sede sito à Rua da Glória, nº 362, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0058465-33.2017.8.16.6000, resolve:
S U S P E N D E R
o expediente e os prazos processuais das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme abaixo especificado:
a) da 4ª Vara da Fazenda Pública, no período de 22 a 29 de setembro de 2017;
b) da 1ª Vara da Fazenda Pública, no período de 26 a 29 de setembro de 2017;
c) da 3ª Vara da Fazenda Pública, no período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2017; e
d) da 5ª Vara da Fazenda Pública, no período de 03 a 06 de outubro de 2017.
Curitiba, 20 de setembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça