Detalhes do documento

Número: 129-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Expediente Forense 3.Prazo processual 4.1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-09-20 00:00:00.0
Diário: 2118
Situação: REVOGADO
Ementa: S U S P E N D E R o expediente e os prazos processuais das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, [...] Prorrogados os itens "c" e "d" pelo Dec. Jud. nº 136/2017 - DM. *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:  5859744assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 136/2017 - DM 58465-33.2017.8.16.6000 - Prorrogar Prazos Varas Fazenda Curitiba-Dec 136 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 129-DM


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de mudança de endereço das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para a nova sede sito à Rua da Glória, nº 362, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0058465-33.2017.8.16.6000, resolve:

 

S U S P E N D E R


o expediente e os prazos processuais das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme abaixo especificado:
a) da 4ª Vara da Fazenda Pública, no período de 22 a 29 de setembro de 2017;
b) da 1ª Vara da Fazenda Pública, no período de 26 a 29 de setembro de 2017;
c) da 3ª Vara da Fazenda Pública, no período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2017; e
d) da 5ª Vara da Fazenda Pública, no período de 03 a 06 de outubro de 2017.


Curitiba, 20 de setembro de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça