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Número: 07/2017
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Servidores 3.Elogio 4.Ficha Funcional 5.Procedimento
Data: 2017-08-04 00:00:00.0
Diário: 2085
Situação: VIGENTE
Ementa: Estabelece o procedimento para proposição de elogios funcionais aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Anexos:
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2017


Estabelece o procedimento para proposição de elogios funcionais aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a estabelecida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão e anotação de elogios na ficha funcional dos servidores do Poder Judiciário vinculados à meritocracia;

CONSIDERANDO o teor do expediente eletrônico SEI nº 0072671-23.2015.8.16.6000;

CONSIDERANDO que a Administração deve valorizar e incentivar o desempenho e a disseminação de boas práticas por seus servidores;


RESOLVE:


I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento para a proposição de elogios aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 2º. O elogio, para fins de anotação em ficha funcional, é a menção nominal, individual e por escrito, concedida a servidor em razão de atuação destacada no âmbito das suas funções, de caráter excepcional e com grande repercussão social ou institucional.

§1°. Não se considera motivo para elogio de servidor o cumprimento normal dos seus deveres legais.

§2°. O elogio deverá se referir à atuação funcional específica do servidor, não sendo suficiente para os efeitos desta Instrução Normativa menções genéricas sobre seu desempenho.

II - DO PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 3º. No âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, poderão propor elogios os membros da Cúpula Diretiva, os Desembargadores, Juízes de Direito Substitutos em 2º grau, o Secretário do Tribunal de Justiça, os Diretores de Departamento e Supervisores de Centro, em relação aos servidores diretamente subordinados às referidas autoridades.

Art. 4º. No caso de proposição de elogio apresentada por membro da Cúpula Diretiva, Desembargador, Juiz de Direito Substituto em 2º grau ou pelo Secretário do Tribunal de Justiça, o pedido será encaminhado diretamente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos para as devidas anotações.

Art. 5º. A proposição de elogio apresentadas por Diretor de Departamento ou Supervisor de Centro será encaminhada ao Gabinete do Secretário, que o submeterá à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça.

III - DO PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

Art. 6º. No 1º grau de jurisdição, os elogios serão propostos pelo Juiz de Direito a que estiver subordinado o servidor, mediante a lavratura da respectiva Portaria, que deverá ser posteriormente encaminhada ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos para as devidas anotações.

IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 7º. Ao receber o expediente com o pedido de anotação de elogio funcional, o Departamento de Gestão de Recursos Humanos deverá proceder à respectiva anotação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 9º. O procedimento para a anotação de elogios aos agentes delegados do foro judicial não remunerados pelos cofres públicos será regulamentado pelo Corregedor-Geral da Justiça e dos notários e registradores pelo Corregedor da Justiça, via provimentos.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Curitiba, 02 de agosto de 2017.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná